Os consórcios públicos
- A)poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas.
Certa, porque a Lei 11.107/2005 autoriza expressamente o consórcio público a emitir documentos de cobrança e arrecadar tarifas e outros preços públicos.
- B)deverão constituir associação pública e, se forem da área de saúde, deverão obedecer aos princípios que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
Errada, porque o consórcio não é obrigado a ser associação pública e a redação mistura exigências que não correspondem ao regime legal.
- C)poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante prévia licitação.
Errada, porque a contratação do consórcio pela administração pode ocorrer com dispensa de licitação nas hipóteses legais, e não como regra mediante prévia licitação.
- D)podem estabelecer no contrato contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público.
Errada, porque contribuições financeiras entre os entes ao consórcio são tratadas no contrato de rateio, não como cláusula genérica do contrato do consórcio.
- E)devem ser constituídos por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções e edição de lei complementar autorizativa.
Errada, porque a constituição depende de protocolo de intenções e de leis ratificadoras dos entes consorciados, não de lei complementar.
Gabarito: A
Consórcio público é uma forma de cooperação entre entes federativos para realizar interesses comuns, muito usada em saúde, resíduos sólidos, saneamento e gestão compartilhada. A ideia é simples: em vez de cada ente trabalhar sozinho, eles juntam forças e criam uma estrutura para executar serviços com mais eficiência. Pela Lei 11.107/2005, o consórcio público pode assumir personalidade de direito público, como associação pública, ou de direito privado. Ele nasce a partir de protocolo de intenções, que depois precisa ser ratificado por lei de cada ente consorciado. Ou seja, não é obra de improviso: há um rito legal bem definido. O gabarito é a letra A porque a própria lei autoriza o consórcio público a emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos. Essa é uma atribuição expressa do art. 2º da Lei 11.107/2005, mostrando que o consórcio não é só uma "mesa de conversa", mas pode atuar na gestão econômica do serviço. Fique atento ao detalhe: a banca gosta de trocar conceitos próximos, como contrato de rateio, protocolo de intenções, contrato de programa e personalidade jurídica do consórcio. Se você confundir esses institutos, a questão escorrega fácil.