Os atos administrativos são atos jurídicos praticados pela Administração Pública para atingir suas finalidades, devendo apresentar para a sua existência e validade alguns elementos ou requisitos básicos. A esse respeito, é correto afirmar que
- A)atua em usurpação de função aquele indivíduo que, embora investido em cargo, emprego ou função, exorbita os limites de sua competência legal, podendo seus atos serem imputados à Administração.
Errada: descreve excesso de poder, não usurpação de função, porque o agente está investido no cargo, mas extrapola a competência.
- B)os atos administrativos devem sempre adotar a forma escrita, impressa em papel timbrado, com data e assinatura da autoridade competente, como condição de sua validade.
Errada: a forma escrita é a regra, mas não é exigida de modo absoluto para todos os atos administrativos.
- C)age com excesso de poder o agente que atua fora dos limites de suas atribuições legais, sendo possível, em regra, a convalidação dos seus atos pelo agente legalmente competente.
Certa: agir além dos limites legais configura excesso de poder, e o vício pode ser sanável, admitindo convalidação em regra.
- D)o objeto do ato administrativo consiste nas razões de fato e de direito que impõem ou autorizam a prática do ato administrativo pela Administração Pública.
Errada: a descrição é de motivo do ato administrativo, e não de objeto.
- E)os atos administrativos podem ou não ter um sujeito, ou seja, aquele a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
Errada: todo ato administrativo tem sujeito competente; ele não é elemento opcional.
Gabarito: C
Os atos administrativos, em regra, são analisados pelos seus elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Se um desses elementos vem torto, o ato pode nascer com vício e aí começa a dor de cabeça do concurseiro. Aqui, o ponto central é o excesso de poder. Ele acontece quando o agente público até tem investidura, mas ultrapassa os limites da sua competência legal. Em outras palavras: ele tem cargo, mas passa do ponto. Não é usurpação de função, porque nessa última hipótese a pessoa nem deveria estar exercendo aquela atividade pública. Por isso, a alternativa C está correta. A doutrina e a jurisprudência tratam o excesso de poder como vício de competência, e, em regra, atos com esse defeito podem ser convalidados se o vício for sanável, isto é, se não houver competência exclusiva nem prejuízo ao interesse público ou a terceiros. Isso conversa com a lógica do art. 55 da Lei 9.784/1999, que admite convalidação de atos com defeitos sanáveis. Já as outras alternativas tentam trocar os conceitos para confundir. Em prova, a banca adora misturar motivo com objeto, usurpação com excesso de poder e ainda inventar requisito formal que não existe para todo e qualquer ato administrativo.