O ato administrativo normativo que regula direitos e deveres do administrado, se praticado por autoridade incompetente
- A)deve ser convalidado.
Errada, porque a convalidação só alcança vícios sanáveis e não se presume quando a autoridade era incompetente para editar o ato.
- B)é inválido.
Certa, pois a incompetência da autoridade é vício que compromete a validade do ato administrativo.
- C)deve ser revalidado.
Errada, porque “revalidar” não é a solução jurídica usada para corrigir vício de competência em ato administrativo.
- D)é vinculante.
Errada, porque vinculante é característica de alguns atos normativos, mas isso não elimina o vício de incompetência.
- E)deve ser revogado.
Errada, porque revogação se aplica a ato válido e conveniente, não a ato inválido por vício de competência.
Gabarito: B
O ato administrativo normativo, como uma portaria, instrução ou regulamento interno, serve para organizar e detalhar a atuação da Administração, sempre dentro dos limites da lei. Ele não pode nascer “torto” na competência, porque a competência é um dos elementos do ato administrativo e, em regra, é vinculada e inderrogável. Se a autoridade que editou o ato não tinha competência para fazê-lo, o vício atinge a validade do ato. Na prática, isso significa que o ato é inválido, pois foi praticado por agente sem poder legal para tanto. A competência é requisito básico: sem ela, o ato fica comprometido desde a origem. Em regra, vício de competência admite convalidação apenas quando não for competência exclusiva e quando a lei permitir, mas a questão afirma que o ato normativo foi praticado por autoridade incompetente, sem indicar hipótese convalidável. A VUNESP costuma cobrar essa lógica direta: incompetência gera invalidade, especialmente quando o defeito compromete a própria edição do ato. A doutrina administrativa tradicional trata a competência como elemento essencial do ato, e a Lei 9.784/1999, ao disciplinar convalidação, limita essa possibilidade aos vícios sanáveis, o que não autoriza transformar um ato expedido por autoridade sem competência em algo válido automaticamente. Então, o gabarito B está correto porque a ausência de competência contamina o ato administrativo e impede sua validade, salvo hipóteses excepcionais de convalidação não evidenciadas no enunciado. Em prova, desconfie da ideia de que todo defeito pode ser “arrumado depois”: em Direito Administrativo, isso nem sempre acontece.