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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O ato administrativo normativo que regula direitos e deveres do administrado, se praticado por autoridade incompetente

Gabarito: B

O ato administrativo normativo, como uma portaria, instrução ou regulamento interno, serve para organizar e detalhar a atuação da Administração, sempre dentro dos limites da lei. Ele não pode nascer “torto” na competência, porque a competência é um dos elementos do ato administrativo e, em regra, é vinculada e inderrogável. Se a autoridade que editou o ato não tinha competência para fazê-lo, o vício atinge a validade do ato. Na prática, isso significa que o ato é inválido, pois foi praticado por agente sem poder legal para tanto. A competência é requisito básico: sem ela, o ato fica comprometido desde a origem. Em regra, vício de competência admite convalidação apenas quando não for competência exclusiva e quando a lei permitir, mas a questão afirma que o ato normativo foi praticado por autoridade incompetente, sem indicar hipótese convalidável. A VUNESP costuma cobrar essa lógica direta: incompetência gera invalidade, especialmente quando o defeito compromete a própria edição do ato. A doutrina administrativa tradicional trata a competência como elemento essencial do ato, e a Lei 9.784/1999, ao disciplinar convalidação, limita essa possibilidade aos vícios sanáveis, o que não autoriza transformar um ato expedido por autoridade sem competência em algo válido automaticamente. Então, o gabarito B está correto porque a ausência de competência contamina o ato administrativo e impede sua validade, salvo hipóteses excepcionais de convalidação não evidenciadas no enunciado. Em prova, desconfie da ideia de que todo defeito pode ser “arrumado depois”: em Direito Administrativo, isso nem sempre acontece.

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