De acordo com a Lei nº 8.666/93, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de
- A)05 (cinco) dias corridos para convite.
Errada, porque no convite o prazo mínimo é de 5 dias úteis, e não 5 dias corridos.
- B)15 (quinze) dias úteis para tomada de preços.
Errada, porque na tomada de preços o prazo legal não é de 15 dias úteis, mas de 15 dias, em regra contado em dias corridos.
- C)30 (trinta) dias úteis para concorrência.
Errada, porque a concorrência tem prazo mínimo de 30 dias, mas a lei não fala em dias úteis como a alternativa sugere.
- D)30 (trinta) dias corridos para convite.
Errada, porque o convite não tem prazo de 30 dias corridos; ele é bem menor e conta em dias úteis.
- E)45 (quarenta e cinco) dias corridos para concurso.
Certa, porque o art. 21, inciso II, da Lei 8.666/93 estabelece prazo mínimo de 45 dias para concurso.
Gabarito: E
A Lei 8.666/93 traz prazos mínimos diferentes conforme a modalidade de licitação, e isso costuma cair em prova como uma tabelinha disfarçada de enigma. A lógica é simples: quanto mais complexa a contratação, maior o prazo para os interessados conhecerem o edital e prepararem suas propostas. No caso do concurso, o art. 21, inciso II, da Lei 8.666/93, fixava prazo mínimo de 45 dias entre a publicação do edital e o recebimento das propostas ou a realização do evento. É exatamente por isso que a alternativa correta é a letra E. O concurso é a modalidade usada para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, então a lei dá mais tempo para participação. Vale guardar também os prazos clássicos da banca: convite, 5 dias úteis; tomada de preços, 15 dias; concorrência, 30 dias, ou 45 em situações específicas; e concurso, 45 dias. A VUNESP adora trocar dias úteis por corridos para testar se você está só no chute ou se realmente leu o artigo. Resumo de prova: se aparecer concurso na Lei 8.666/93, pense em 45 dias. É um daqueles itens que, uma vez memorizado, rende ponto quase de graça.