No ano de 1998, a Emenda Constitucional nº 19 visou transformar sensivelmente o regime jurídico aplicável aos servidores públicos e à Administração Pública no Brasil. A esse respeito, é correto afirmar que
- A)a Emenda Constitucional nº 19 estabeleceu a necessidade de observância de regime jurídico único para todos os servidores e empregados públicos no país.
Errada, porque a EC 19 caminhou no sentido oposto: ela afastou a obrigatoriedade de regime jurídico único, e não a instituiu para todos.
- B)foi por meio da Emenda Constitucional nº 19 que o chamado princípio da “efetividade administrativa” ganhou estatura constitucional.
Errada, porque não existe esse princípio constitucional da "efetividade administrativa" associado à EC 19 como norma expressa da Constituição.
- C)a referida Emenda Constitucional modificou a espécie normativa exigida para a regulamentação infraconstitucional do direito à greve dos servidores públicos civis, estabelecendo que se dará por meio de lei ordinária específica.
Certa, porque a EC 19 alterou o art. 37, VII, da CF para exigir lei específica na disciplina do direito de greve dos servidores civis, em vez de lei complementar.
- D)foi por intermédio desta Emenda Constitucional que se estabeleceu a proibição ao pagamento dos proventos de servidores civis do Poder Executivo e Legislativo por meio de subsídio em parcela única.
Errada, porque a EC 19 não proibiu o subsídio em parcela única para proventos nesses termos; a afirmação mistura categorias e regimes remuneratórios.
- E)a referida emenda teve a sua validade totalmente afastada por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a EC 19 não teve sua validade totalmente afastada pelo STF; houve apenas discussão específica em controle concentrado sobre parte da reforma.
Gabarito: C
A Emenda Constitucional 19/1998, a chamada Reforma Administrativa, mexeu em vários pontos do regime dos servidores e da Administração Pública. Entre os ajustes mais cobrados em prova, está o art. 37, VII, da Constituição, que tratava do direito de greve dos servidores civis. Antes da EC 19, a norma exigia lei complementar; depois da emenda, passou a falar em lei específica. E por que isso importa? Porque a banca gosta de testar se você percebe a troca da espécie normativa. A ideia foi tirar a exigência de lei complementar e deixar a disciplina para lei específica, em regra entendida como lei ordinária voltada ao tema. Na prática, o STF reconheceu a mora legislativa e, nos MI 670, 708 e 712, viabilizou o exercício do direito de greve por aplicação analógica da Lei 7.783/1989 até que houvesse regulamentação adequada. Então, o ponto central da questão é este: a EC 19 não criou regime jurídico único, não inventou um princípio novo com nome pomposo e também não acabou com a própria emenda. Ela alterou, sim, a disciplina do direito de greve dos servidores civis, mudando o veículo normativo exigido para sua regulamentação. Resumo de prova: quando aparecer EC 19, lembre de "Reforma Administrativa", flexibilização de vários dispositivos e, especialmente, da alteração do art. 37, VII, que saiu da lei complementar e foi para lei específica.