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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação ao ato administrativo, é correto afirmar que

Gabarito: A

O ato administrativo, em linhas gerais, é a manifestação de vontade da Administração Pública, ou de quem esteja atuando em seu lugar, regida pelo direito administrativo e voltada a produzir efeitos jurídicos. Pense nele como a "canetada oficial" do Estado: ele nasce de uma vontade administrativa e gera consequências no mundo jurídico, como conceder uma licença, aplicar uma multa ou nomear alguém. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, trabalha exatamente essa ideia de manifestação unilateral da Administração sob regime de direito público. Por isso, a alternativa A está correta: ela traz os elementos centrais do conceito - manifestação de vontade, submissão ao regime jurídico administrativo, atuação pelo Estado ou quem faça suas vezes e finalidade de produzir efeitos jurídicos. Isso está em sintonia com a noção tradicional de ato administrativo usada em prova. As demais alternativas tentam misturar conceitos. Algumas negam a submissão ao regime jurídico administrativo, o que derruba a própria ideia de ato administrativo. Outras confundem ato administrativo com ato jurídico em sentido amplo, ou até com fato jurídico, que é acontecimento natural que gera efeitos jurídicos sem depender da vontade humana. Em resumo: ato administrativo não é qualquer coisa que o Estado faz, nem qualquer efeito jurídico por aí. É um ato de vontade da Administração, sob regras de direito público, com finalidade jurídica definida. É esse pacote que a banca costuma cobrar.

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