Uma empresa pública realizou licitação com vistas a contratar equipamentos de escritório, que deverão ser disponibilizados a seu pessoal, que se encontra em regime de trabalho remoto (home office). Foram adquiridos computadores e impressoras, que permanecerão de propriedade da entidade, mas poderão ser utilizadas pelos funcionários em suas residências, dado o novo regime de trabalho adotado pela entidade. O Tribunal de Contas instaurou procedimento para apurar a validade da contratação. Com base na situação hipotética, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na Lei n° 13.303/16, é correto afirmar que
- A)o Tribunal de Contas não poderá investigar a contratação, caso a empresa pública esteja domiciliada no exterior.
Errada, porque o simples fato de a empresa pública estar domiciliada no exterior não afasta, por si só, o controle do Tribunal de Contas sobre recursos públicos e atos de gestão sujeitos à fiscalização.
- B)a estatal, independentemente do seu objeto, estará sujeita ao controle do Tribunal de Contas, desde que a medida não implique em interferência na gestão da empresa.
Certa, pois as estatais se submetem ao controle externo do Tribunal de Contas, desde que a atuação fiscalizatória não invada a esfera de gestão da empresa.
- C)na realização da atividade fiscalizatória, o Tribunal de Contas deverá ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessárias a realização dos trabalhos, excluídos os classificados como sigilosos.
Errada, porque o Tribunal de Contas tem acesso às informações necessárias à fiscalização, inclusive podendo resguardar dados sigilosos, e não há exclusão geral dos documentos classificados como sigilosos.
- D)a instauração do procedimento não é válida, pois a Constituição Federal somente autoriza a apuração de contas dos administradores de bens e valores públicos.
Errada, porque a Constituição autoriza a fiscalização de qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
- E)a apuração somente poderá ser realizada se a empresa tiver como objeto a prestação de serviços públicos.
Errada, porque a apuração pelo Tribunal de Contas não depende de a empresa ter como objeto exclusivo a prestação de serviços públicos; o controle alcança também outras estatais sujeitas a recursos e gestão públicos.
Gabarito: B
As empresas públicas e sociedades de economia mista não ficam fora do radar do controle externo. Quando elas administram recursos públicos, praticam atos de gestão e fazem contratações, podem e devem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 e do art. 71 da Constituição. O ponto importante é que esse controle existe, mas não pode virar interferência indevida na gestão do negócio, como se o TCU fosse o administrador da empresa. O STF tem entendimento firme de que o Tribunal de Contas pode auditar e fiscalizar estatais, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos, desde que respeite a autonomia da entidade e não substitua o gestor. Em outras palavras: o TCU olha, cobra, aponta irregularidades e determina correções; ele não toma o volante da empresa. Na Lei 13.303/16, as estatais continuam submetidas a regras de governança, licitações e fiscalização, reforçando a necessidade de controle, especialmente quando a contratação envolve bens adquiridos com recursos da entidade e destinados à atividade-fim ou ao funcionamento do serviço. Como os computadores e impressoras permanecem patrimônio da empresa pública, a apuração do TCU é plenamente possível. Por isso, a alternativa B é a correta: a estatal está sujeita ao controle do Tribunal de Contas, desde que isso não implique interferência na gestão da empresa. Esse é exatamente o equilíbrio que a Constituição e a jurisprudência do STF procuram manter.