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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma empresa pública realizou licitação com vistas a contratar equipamentos de escritório, que deverão ser disponibilizados a seu pessoal, que se encontra em regime de trabalho remoto (home office). Foram adquiridos computadores e impressoras, que permanecerão de propriedade da entidade, mas poderão ser utilizadas pelos funcionários em suas residências, dado o novo regime de trabalho adotado pela entidade. O Tribunal de Contas instaurou procedimento para apurar a validade da contratação. Com base na situação hipotética, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na Lei n° 13.303/16, é correto afirmar que

Gabarito: B

As empresas públicas e sociedades de economia mista não ficam fora do radar do controle externo. Quando elas administram recursos públicos, praticam atos de gestão e fazem contratações, podem e devem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 e do art. 71 da Constituição. O ponto importante é que esse controle existe, mas não pode virar interferência indevida na gestão do negócio, como se o TCU fosse o administrador da empresa. O STF tem entendimento firme de que o Tribunal de Contas pode auditar e fiscalizar estatais, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos, desde que respeite a autonomia da entidade e não substitua o gestor. Em outras palavras: o TCU olha, cobra, aponta irregularidades e determina correções; ele não toma o volante da empresa. Na Lei 13.303/16, as estatais continuam submetidas a regras de governança, licitações e fiscalização, reforçando a necessidade de controle, especialmente quando a contratação envolve bens adquiridos com recursos da entidade e destinados à atividade-fim ou ao funcionamento do serviço. Como os computadores e impressoras permanecem patrimônio da empresa pública, a apuração do TCU é plenamente possível. Por isso, a alternativa B é a correta: a estatal está sujeita ao controle do Tribunal de Contas, desde que isso não implique interferência na gestão da empresa. Esse é exatamente o equilíbrio que a Constituição e a jurisprudência do STF procuram manter.

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