Assinale a alternativa correta a respeito da desapropriação de imóvel urbano.
- A)O foro competente para o ajuizamento da ação de desapropriação indireta é do domicílio do réu.
Errada, porque a ação de desapropriação indireta segue, em regra, o foro da situação do imóvel, e não o domicílio do réu.
- B)A contestação da ação expropriatória somente poderá versar sobre vício processual, mérito do ato e valor do bem.
Errada, porque a contestação na desapropriação não se limita só a essas matérias; a disciplina legal admite impugnações dentro dos limites próprios do processo expropriatório.
- C)A imissão provisória da posse poderá ocorrer, sem o depósito do valor do bem, na hipótese comprovada de urgência e interesse público.
Errada, porque a imissão provisória na posse, quando cabível, exige depósito prévio conforme a legislação de desapropriação, especialmente no regime do Decreto-Lei 3.365/1941.
- D)Não será passível de indenização área do imóvel dotada de cobertura vegetal, ainda que o expropriado exerça a sua exploração econômica.
Errada, porque a cobertura vegetal pode ser indenizável, inclusive quando houver exploração econômica, já que integra o valor do imóvel e dos prejuízos suportados pelo expropriado.
- E)É permitido ao juiz fixar em sentença a indenização em valor inferior ao da oferta inicial, desde que fundado em laudo técnico pericial.
Certa, porque o juiz pode fixar a indenização em valor inferior ao da oferta inicial se o laudo pericial demonstrar esse montante como o valor justo do bem.
Gabarito: E
Desapropriação é a retirada compulsória da propriedade pelo Poder Público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre com indenização justa e prévia, em regra em dinheiro, como manda o art. 5º, XXIV, da CF. No caso do imóvel urbano, a discussão judicial costuma girar em torno do valor do bem, porque o juiz não está preso à oferta inicial feita pela Administração. A lógica é simples: a oferta é um ponto de partida, não uma verdade sagrada. Se o laudo pericial, produzido no processo, mostrar que o imóvel vale menos do que aquilo que foi ofertado, o magistrado pode fixar a indenização em valor inferior ao da proposta inicial. Isso não viola o direito do expropriado, porque a indenização deve ser justa, e justiça aqui significa adequação ao valor real apurado tecnicamente. É exatamente isso que torna a alternativa E correta. A jurisprudência e a disciplina da desapropriação admitem que o juiz adote o valor pericial como referência segura para chegar à indenização final, ainda que ela fique abaixo da oferta administrativa, desde que haja fundamentação técnica. Em outras palavras: a sentença não é obrigada a repetir a proposta do ente público, nem a premiar estimativas superestimadas. Então, o ponto-chave da questão é este: em desapropriação, o valor final depende da prova técnica e do convencimento do juiz, e pode ser inferior ao valor inicialmente oferecido pela Administração. O processo existe justamente para transformar a disputa sobre preço em algo mais objetivo do que um chute com toga.