De acordo com a Constituição Federal, os servidores da administração pública direta
- A)abrangidos por regime próprio de previdência social serão aposentados por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação.
Certa: está de acordo com o art. 40, I, da Constituição, ao prever aposentadoria por incapacidade permanente quando não houver possibilidade de readaptação.
- B)ocupantes de cargo público fazem jus ao fundo de garantia por tempo de serviço, bem como à remuneração do trabalho noturno ou extraordinário em montante superior a do diurno e extraordinário.
Errada: ocupantes de cargo público não fazem jus, como regra geral, ao FGTS, e a redação ainda distorce as regras constitucionais sobre remuneração do trabalho noturno e extraordinário.
- C)fazem jus à incorporação à remuneração de cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, a fim de preservar a irredutibilidade dos vencimentos.
Errada: a Constituição não admite incorporação de vantagens temporárias ou ligadas a função de confiança/cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
- D)titulares de cargo comissionado que tenham completado as exigências para a aposentadoria compulsória e que permaneçam em serviço farão jus a um abono equivalente ao valor de contribuição previdenciária.
Errada: o abono de permanência é devido ao servidor que já preencheu os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade, não sendo formulado dessa maneira para cargos comissionados.
- E)serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcelas que diferenciem o piso salarial dos acréscimos decorrentes de gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação prevista em lei.
Errada: o subsídio é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou verbas de representação, salvo exceções constitucionais específicas.
Gabarito: A
A questão gira em torno do regime constitucional dos servidores públicos, especialmente as regras de aposentadoria previstas no art. 40 da Constituição Federal. Quando o servidor vinculado a regime próprio de previdência social fica incapaz permanentemente para o trabalho, a regra é a aposentadoria por incapacidade permanente, no cargo em que estiver investido, desde que não seja possível a readaptação. Ou seja: antes de mandar o servidor para a inatividade, a Constituição exige que se verifique se ele pode ser aproveitado em outro cargo compatível. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente essa lógica constitucional. A readaptação funciona como uma espécie de plano B do sistema: se o servidor não consegue continuar no cargo atual, mas ainda pode exercer outra função compatível, ele deve ser readaptado. Se isso não for possível, aí sim ocorre a aposentadoria por incapacidade permanente. As demais alternativas misturam regras de remuneração, subsídio e vantagens que a Constituição trata com bastante rigor. A banca gosta desse tipo de armadilha: pega um trecho verdadeiro, coloca ao lado uma expressão errada e tenta ver se você cai no detalhe. Em Direito Administrativo constitucional, o detalhe vale ouro. Então, para memorizar sem sofrimento: incapacidade permanente + cargo ocupado + impossibilidade de readaptação = aposentadoria. É a tríade que resolve a letra A e derruba as demais.