Em geral, a crise fiscal e a baixa capacidade de investimento governamental no médio e longo prazos em infraestrutura têm desafiado os administradores públicos brasileiros. Por outro lado, existe a possibilidade de aproximar os governos e o setor privado a partir de investimentos. Além disso, é possível agregar pessoal qualificado e com capacidade técnica de forma a complementar as equipes da área pública. Qual é a denominação dada a esse tipo de relação entre o Estado e a iniciativa privada?
- A)Parcerias público-privadas.
Certa, porque parceria público-privada é exatamente o modelo de cooperação entre Estado e iniciativa privada para investimentos e execução de serviços ou obras de interesse público.
- B)Investimentos paraestatais.
Errada, porque investimentos paraestatais não são uma categoria jurídica típica de relacionamento entre Estado e privado no Direito Administrativo.
- C)Desconcentração público-privada.
Errada, porque desconcentração é técnica de organização interna da Administração, sem relação com parceria com a iniciativa privada.
- D)Dotações de mercado extraorçamentárias.
Errada, porque dotações de mercado extraorçamentárias não correspondem a instituto jurídico reconhecido para esse tipo de vínculo.
- E)Fundraising – captação de recursos.
Errada, porque fundraising é expressão de captação de recursos, mas não é a denominação jurídica do arranjo entre Estado e iniciativa privada cobrado na questão.
Gabarito: A
A ideia central da questão é a aproximação entre o Estado e o setor privado para viabilizar investimentos e melhorar a prestação de atividades de interesse coletivo. Quando o Poder Público não consegue bancar sozinho obras, serviços e tecnologia, ele pode firmar arranjos com particulares para dividir custos, riscos e responsabilidades. Isso é muito comum em infraestrutura, como rodovias, saneamento, iluminação e sistemas de gestão. No Direito Administrativo brasileiro, essa forma de cooperação é chamada de parceria público-privada, ou simplesmente PPP. A Lei nº 11.079/2004 disciplina essa modalidade e prevê dois formatos principais: concessão patrocinada e concessão administrativa. Em ambas, existe colaboração entre Estado e iniciativa privada, com foco na realização de um serviço ou empreendimento de interesse público. A pista do enunciado é justamente a menção à crise fiscal, à baixa capacidade de investimento e à possibilidade de agregar pessoal qualificado e capacidade técnica do setor privado. Isso descreve a lógica das PPPs: o Estado não some da cena, mas passa a atuar em parceria, sem abandonar o interesse público. É uma solução típica quando o orçamento aperta, mas a necessidade social continua batendo na porta. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais opções inventam nomes que não correspondem a categorias jurídicas reconhecidas no regime administrativo brasileiro.