Sobre a aplicação dos princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que
- A)a prática do nepotismo como forma de recrutamento para cargos e funções públicas encontra limite na aplicação do princípio constitucional da moralidade.
Certa, porque o nepotismo viola a moralidade administrativa e também a impessoalidade, conforme a Súmula Vinculante 13 do STF.
- B)o tratamento das informações públicas deve obedecer ao princípio constitucional da confidencialidade, em respeito à privacidade daqueles que interagem com a Administração.
Errada, porque na Administração Pública a regra é a publicidade, e o sigilo é exceção legal, não existe princípio constitucional geral de confidencialidade.
- C)o princípio da legalidade constitui obstáculo intransponível ao exercício da discricionariedade administrativa na ordem jurídica brasileira.
Errada, porque a legalidade não impede a discricionariedade; ela apenas exige atuação dentro dos limites legais e dos fins públicos.
- D)o princípio da eficiência administrativa, por sua relevância, está expressamente previsto no texto constitucional desde a aprovação original em 1988.
Errada, porque o princípio da eficiência só foi incluído expressamente no art. 37 da Constituição pela EC 19/1998, e não na redação original de 1988.
- E)os princípios, assim como as regras, são espécie de norma jurídica que não permite calibragem ou modulação na intensidade da sua aplicação ao caso concreto.
Errada, porque princípios admitem ponderação e aplicação conforme o caso concreto, ao contrário da rigidez típica de muitas regras.
Gabarito: A
A questão gira em torno dos princípios do art. 37, caput, da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles orientam toda a atuação administrativa e funcionam como freios contra abusos e favoritismos. Em prova, a banca costuma cobrar a diferença entre o texto constitucional e a forma como o STF consolidou certos temas na prática. No caso do nepotismo, o ponto central é a moralidade administrativa, além da impessoalidade. A nomeação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança afronta a ideia de Administração voltada ao interesse público, e por isso é vedada pela Súmula Vinculante 13 do STF. Então, a afirmação da alternativa A está correta ao dizer que o nepotismo encontra limite no princípio constitucional da moralidade. As demais alternativas tropeçam em conceitos clássicos: a Administração não se guia por confidencialidade como regra geral, porque a publicidade é a lógica principal, com sigilo apenas em hipóteses excepcionais; a legalidade não elimina totalmente a discricionariedade, apenas a condiciona; e a eficiência não estava no texto original de 1988, pois foi incluída depois pela EC 19/1998. Resumo de prova: quando a banca falar em favoritismo, parentesco e nomeação pública, pense imediatamente em moralidade e impessoalidade. O STF também ajuda bastante aqui, porque transformou essa vedação em entendimento vinculante.