No procedimento de licitação previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, o modo de disputa
- A)fechado é obrigatório quando adotado o critério de julgamento de menor preço.
Errada, porque o modo fechado não é obrigatório no critério de menor preço, já que a lei admite outras combinações de modo de disputa conforme o objeto e o edital.
- B)aberto é vedado quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 veda o modo aberto quando o critério de julgamento for técnica e preço.
- C)fechado permite que os licitantes apresentem suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos.
Errada, porque quem permite lances públicos e sucessivos é o modo aberto, e não o fechado.
- D)aberto e fechado é vedado quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Errada, porque o modo aberto e fechado não é vedado para menor preço ou maior desconto; a lei admite esse arranjo em hipóteses compatíveis.
- E)aberto não admite a oferta de lances intermediários.
Errada, porque no modo aberto podem existir lances intermediários, justamente para ampliar a competitividade entre os licitantes.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, "modo de disputa" é a forma como as propostas e os lances vão aparecer na competição. O texto da lei separa bem as coisas: no modo aberto, os licitantes podem dar lances públicos e sucessivos; no fechado, eles entregam suas propostas sem aquela dinâmica de lance a lance; e no aberto e fechado, há uma combinação dos dois, conforme o edital. O ponto que derruba muita gente é que o modo de disputa não é livre para qualquer critério de julgamento. A lei traz restrições específicas, e uma delas é justamente a do critério de técnica e preço. Nesse caso, a licitação deve observar o regime próprio previsto na lei, com limitação ao uso do modo aberto. Em outras palavras: não dá para jogar o mesmo "reloginho de leilão" em toda situação. Por isso, o gabarito é a letra B. A Lei 14.133/2021, ao disciplinar o modo de disputa, veda o modo aberto quando o critério de julgamento for técnica e preço, justamente porque esse critério exige uma lógica de comparação que não combina com lances públicos sucessivos como regra geral. Se você guardar a ideia central, fica fácil: aberto lembra lance, fechado lembra proposta reservada, e técnica e preço tem tratamento mais cuidadoso. A banca gosta de confundir esses blocos para ver se você mistura critério de julgamento com modo de disputa.