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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No procedimento de licitação previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, o modo de disputa

Gabarito: B

Na Lei 14.133/2021, "modo de disputa" é a forma como as propostas e os lances vão aparecer na competição. O texto da lei separa bem as coisas: no modo aberto, os licitantes podem dar lances públicos e sucessivos; no fechado, eles entregam suas propostas sem aquela dinâmica de lance a lance; e no aberto e fechado, há uma combinação dos dois, conforme o edital. O ponto que derruba muita gente é que o modo de disputa não é livre para qualquer critério de julgamento. A lei traz restrições específicas, e uma delas é justamente a do critério de técnica e preço. Nesse caso, a licitação deve observar o regime próprio previsto na lei, com limitação ao uso do modo aberto. Em outras palavras: não dá para jogar o mesmo "reloginho de leilão" em toda situação. Por isso, o gabarito é a letra B. A Lei 14.133/2021, ao disciplinar o modo de disputa, veda o modo aberto quando o critério de julgamento for técnica e preço, justamente porque esse critério exige uma lógica de comparação que não combina com lances públicos sucessivos como regra geral. Se você guardar a ideia central, fica fácil: aberto lembra lance, fechado lembra proposta reservada, e técnica e preço tem tratamento mais cuidadoso. A banca gosta de confundir esses blocos para ver se você mistura critério de julgamento com modo de disputa.

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