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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Na seara dos poderes administrativos, o poder de polícia é instituto de grande relevância na sistemática do Direito Administrativo. Sobre a matéria, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

O poder de polícia é a faculdade que a Administração tem de restringir ou condicionar direitos e atividades individuais em nome do interesse coletivo, sempre dentro da legalidade. Em outras palavras: o particular pode fazer muita coisa, mas a Administração pode impor limites quando a convivência social, a segurança, a saúde, a moralidade e a ordem pública pedem passagem. O fundamento clássico desse poder é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, também chamado de preponderância do interesse público. É justamente ele que justifica a posição de supremacia da Administração em certas situações, sem que isso signifique poder ilimitado ou arbitrariedade. Na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, essa é a base tradicional do poder de polícia. No caso da alternativa A, a ideia central está correta: o poder de polícia existe porque o interesse público pode restringir, de modo legítimo, a esfera individual. É por isso que a Administração pode impor licenças, fiscalizações, interdições e outras limitações administrativas. O importante é lembrar que tudo isso deve respeitar a lei e os direitos fundamentais. As demais alternativas embaralham conceitos. Algumas trocam polícia administrativa por polícia judiciária, outras erram sobre delegação e sobre os atributos do poder de polícia. Em prova, a banca gosta justamente dessa confusão entre quem limita, quem pune e quem pode delegar.

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