É exemplo do exercício do poder de polícia administrativa:
- A)a previsão do crime de desacato a funcionário público.
Errada, porque a previsão de crime de desacato pertence ao Direito Penal, não ao poder de polícia administrativa.
- B)a aplicação de multa a estabelecimento por desrespeito às normas de posturas municipais.
Certa, pois a multa aplicada por desrespeito a normas de posturas municipais é sanção típica do poder de polícia administrativa.
- C)a instalação de comissão parlamentar de inquérito.
Errada, porque a instalação de CPI é ato do Poder Legislativo, ligado à função fiscalizatória parlamentar, não à polícia administrativa.
- D)a publicação de decreto regulamentador do funcionamento da guarda civil municipal.
Errada, porque a edição de decreto regulamentador é ato normativo do Executivo, voltado à execução da lei, e não exemplo direto de poder de polícia.
- E)a prisão em flagrante por porte de droga ilícita.
Errada, porque prisão em flagrante por porte de droga ilícita é providência da esfera penal/processual penal, não da polícia administrativa.
Gabarito: B
O poder de polícia administrativa é a atuação do Estado para limitar ou condicionar direitos individuais em favor do interesse público, especialmente para proteger ordem, segurança, higiene, costumes, tranquilidade e outros valores coletivos. Ele aparece no dia a dia em fiscalizações, licenças, interdições e, claro, em sanções administrativas quando alguém descumpre normas de polícia. A lógica é simples: a Administração não está punindo crime, mas sim reagindo a uma infração administrativa. Por isso, quando um estabelecimento desrespeita normas municipais de posturas, o Município pode fiscalizar e aplicar multa. Isso é um exemplo clássico de polícia administrativa, com fundamento na supremacia do interesse público e no poder de limitar o uso da propriedade e da atividade privada. Já a previsão de crime, CPI, decreto regulamentador e prisão em flagrante por droga pertencem a outras funções ou ramos do Direito. A polícia administrativa não cria crimes, não faz investigação parlamentar, não é atividade legislativa típica e nem se confunde com a prisão em flagrante da esfera penal. Na prática, ela atua no plano preventivo e sancionador administrativo, não no penal. Por isso, a alternativa B está correta: multa por descumprimento de normas de posturas municipais é sanção administrativa típica do exercício do poder de polícia. A doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles trata exatamente dessa ideia, e o art. 78 do CTN é uma referência importante ao conceituar o poder de polícia administrativa.