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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

É exemplo do exercício do poder de polícia administrativa:

Gabarito: B

O poder de polícia administrativa é a atuação do Estado para limitar ou condicionar direitos individuais em favor do interesse público, especialmente para proteger ordem, segurança, higiene, costumes, tranquilidade e outros valores coletivos. Ele aparece no dia a dia em fiscalizações, licenças, interdições e, claro, em sanções administrativas quando alguém descumpre normas de polícia. A lógica é simples: a Administração não está punindo crime, mas sim reagindo a uma infração administrativa. Por isso, quando um estabelecimento desrespeita normas municipais de posturas, o Município pode fiscalizar e aplicar multa. Isso é um exemplo clássico de polícia administrativa, com fundamento na supremacia do interesse público e no poder de limitar o uso da propriedade e da atividade privada. Já a previsão de crime, CPI, decreto regulamentador e prisão em flagrante por droga pertencem a outras funções ou ramos do Direito. A polícia administrativa não cria crimes, não faz investigação parlamentar, não é atividade legislativa típica e nem se confunde com a prisão em flagrante da esfera penal. Na prática, ela atua no plano preventivo e sancionador administrativo, não no penal. Por isso, a alternativa B está correta: multa por descumprimento de normas de posturas municipais é sanção administrativa típica do exercício do poder de polícia. A doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles trata exatamente dessa ideia, e o art. 78 do CTN é uma referência importante ao conceituar o poder de polícia administrativa.

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