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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João da Silva é funcionário público estadual de nível médio, titular de cargo público de Auxiliar Técnico Administrativo, cujas competências envolvem apoio técnico e operacional às atividades do Departamento de Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado “Y”. Em razão da falta de Auditores Fiscais concursados na Receita Estadual, João da Silva começou paulatinamente a se envolver com as atividades de auditoria tributária e a realizar a lavratura de autos de infração tributária, os quais passaram a ser emitidos com a sua assinatura apenas. A respeito dessa situação hipotética é correto afirmar que

Gabarito: E

Aqui a banca quer que você identifique o problema no ato praticado por alguém que saiu da sua faixa de atribuições e foi além do que o cargo permite. João era Auxiliar Técnico Administrativo, com função de apoio técnico e operacional, mas passou a lavrar autos de infração tributária e a atuar como se auditor fosse. Isso não é simples erro de forma: é vício de competência, porque ele praticou ato fora do âmbito legal do seu cargo. No Direito Administrativo, competência é o poder-dever atribuído por lei ao agente para praticar o ato. Quando o agente extrapola essa atribuição, ocorre excesso de poderes, uma das formas de abuso de poder. A doutrina costuma tratar excesso de poderes como atuação além dos limites da competência, enquanto desvio de poder é quando o agente até atua dentro da competência, mas usa o ato para finalidade diversa da prevista em lei. Por isso, o gabarito é a letra E: João excedeu a competência legal do seu cargo e invadiu atividade típica de auditoria fiscal. A situação não fala em irregularidade de finalidade, mas em invasão do campo de atuação funcional. Em provas, lembre: competência fora do lugar gera excesso de poderes; finalidade torta gera desvio de poder. Atenção: a existência de carência de servidores não “autoriza” automaticamente a ampliação da competência de um cargo por conta própria. Função pública não é cardápio livre, e ato administrativo precisa respeitar a distribuição legal de atribuições.

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