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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando da ocorrência de inviabilidade de licitação, por ausência do requisito da competitividade, é correto afirmar que a licitação é

Gabarito: C

Quando a licitação não faz sentido porque não existe competição possível, o caminho não é falar em dispensa, e sim em inexigibilidade. A lógica é simples: se não há disputa viável entre interessados, falta um requisito básico da licitação, que é justamente a competitividade. Sem competição, não há como abrir disputa real, então o procedimento licitatório se torna inviável. Na Lei 14.133/2021, isso aparece no art. 74, que trata da inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição. É a velha ideia que já existia na doutrina e na legislação anterior: licitação pressupõe pelo menos dois competidores aptos a disputar em condições minimamente equivalentes. A banca adora trocar os conceitos. Dispensa é outra história: ali a licitação até seria possível, mas a lei autoriza não fazer por razões específicas, como valor reduzido, emergência ou situações previstas em lei. Já na inexigibilidade, o problema é estrutural, não é opção administrativa. Por isso, no enunciado, ao dizer que há inviabilidade de licitação por ausência do requisito da competitividade, a resposta correta é inexigível. Falta o duelo, então não dá para montar o campeonato.

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