Quando da ocorrência de inviabilidade de licitação, por ausência do requisito da competitividade, é correto afirmar que a licitação é
- A)dispensada.
Errada, porque dispensa ocorre quando a licitação seria possível, mas a lei autoriza sua não realização em hipóteses específicas.
- B)exclusiva.
Errada, pois 'exclusiva' não é categoria jurídica de licitação para esse caso e não resolve a ausência de competitividade.
- C)inexigível.
Certa, porque a ausência de competitividade gera inviabilidade de competição, hipótese clássica de inexigibilidade.
- D)transferível.
Errada, porque 'transferível' não é modalidade nem fundamento legal de afastamento da licitação.
- E)limitada.
Errada, pois a ideia de limitação não corresponde ao regime jurídico da inexigibilidade nem ao conceito legal aplicável.
Gabarito: C
Quando a licitação não faz sentido porque não existe competição possível, o caminho não é falar em dispensa, e sim em inexigibilidade. A lógica é simples: se não há disputa viável entre interessados, falta um requisito básico da licitação, que é justamente a competitividade. Sem competição, não há como abrir disputa real, então o procedimento licitatório se torna inviável. Na Lei 14.133/2021, isso aparece no art. 74, que trata da inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição. É a velha ideia que já existia na doutrina e na legislação anterior: licitação pressupõe pelo menos dois competidores aptos a disputar em condições minimamente equivalentes. A banca adora trocar os conceitos. Dispensa é outra história: ali a licitação até seria possível, mas a lei autoriza não fazer por razões específicas, como valor reduzido, emergência ou situações previstas em lei. Já na inexigibilidade, o problema é estrutural, não é opção administrativa. Por isso, no enunciado, ao dizer que há inviabilidade de licitação por ausência do requisito da competitividade, a resposta correta é inexigível. Falta o duelo, então não dá para montar o campeonato.