São exemplos respectivamente de desconcentração e descentralização administrativas:
- A)a criação de uma fundação pública e a criação de uma autarquia.
Errada, porque fundação pública e autarquia são ambas formas de descentralização, e não exemplos de desconcentração seguida de descentralização.
- B)a criação de uma Secretaria Municipal e a criação de uma sociedade de economia mista.
Certa, pois Secretaria Municipal é órgão da administração direta, logo há desconcentração, e sociedade de economia mista é entidade da administração indireta, caracterizando descentralização.
- C)a criação de Departamento em um Ministério e a criação de um Órgão Colegiado em uma Secretaria.
Errada, porque Departamento em Ministério e Órgão Colegiado em Secretaria são exemplos de órgãos internos, portanto ambos indicam desconcentração.
- D)a criação de uma organização social e a criação de uma empresa pública.
Errada, já que organização social e empresa pública são instrumentos ligados à descentralização, não à desconcentração.
- E)a criação de um Ministério e a criação de um serviço social autônomo.
Errada, porque Ministério é órgão da Administração direta, logo desconcentração, mas serviço social autônomo não é a sequência pedida de forma compatível com a lógica clássica da questão, que exige órgão seguido de entidade da Administração indireta.
Gabarito: B
Desconcentração e descentralização parecem primas, mas não são a mesma coisa. Na desconcentração, a Administração distribui competências dentro da própria pessoa jurídica, criando órgãos, como ministérios, secretarias, departamentos e coordenações. Ou seja: continua tudo na mesma “família” administrativa, só que com divisão interna de tarefas. Já na descentralização, a competência sai da Administração direta e vai para outra pessoa ou entidade, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, organizações sociais e serviços sociais autônomos, conforme a técnica usada. A lógica da questão é essa: se você criou um órgão dentro de uma estrutura já existente, houve desconcentração; se criou uma entidade ou transferiu a execução para outra pessoa jurídica, houve descentralização. A doutrina administrativa clássica trabalha exatamente com essa distinção, e ela também aparece de forma compatível no Decreto-Lei 200/1967, que trata da organização da Administração Federal, separando administração direta e indireta. No item B, a criação de uma Secretaria Municipal é exemplo de desconcentração, porque secretaria é órgão interno do Município, sem personalidade jurídica própria. Já a criação de uma sociedade de economia mista é descentralização, pois se trata de entidade da Administração indireta, com personalidade jurídica própria e estrutura própria. Por isso o gabarito está correto. Então, sempre que a banca falar em órgão, pense em desconcentração. Quando falar em entidade ou pessoa jurídica nova, pense em descentralização. Essa divisão é uma das queridinhas da VUNESP, porque a troca de um nome de órgão por uma entidade costuma derrubar quem está no automático.