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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A prerrogativa de a Administração executar diretamente a sua vontade, independentemente de manifestação do Poder Judiciário, corresponde ao conceito de

Gabarito: C

A frase da questão descreve uma ideia bem típica do Direito Administrativo: a Administração, em certas situações, consegue colocar sua decisão em prática por conta própria, sem precisar pedir antes uma ordem ao Judiciário. Isso é a chamada autoexecutoriedade. Em outras palavras, a vontade administrativa pode sair do papel e ir para a vida real com força própria, como quando a Administração remove uma construção irregular ou apreende um bem em situações autorizadas pela lei. Mas calma: isso não significa que todo ato administrativo possa ser executado assim, automaticamente. A doutrina ensina que a autoexecutoriedade só existe quando a lei autoriza ou quando a urgência da medida justifica a atuação imediata. Então, não é um poder livre e sem freio, e sim uma prerrogativa excepcional, ligada à necessidade de proteger o interesse público. É por isso que o gabarito é a letra C. A questão fala exatamente da execução direta da vontade administrativa, independentemente de manifestação do Poder Judiciário. Esse é o núcleo da autoexecutoriedade, distinguindo-a de outros atributos do ato administrativo, como a presunção de legitimidade e a imperatividade. Em resumo: se a Administração pode fazer cumprir sua decisão por meios próprios, sem primeiro bater à porta do juiz, você está diante de autoexecutoriedade. É o Estado dizendo: "eu decido e, se a lei permitir, eu também executo".

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