A prerrogativa de a Administração executar diretamente a sua vontade, independentemente de manifestação do Poder Judiciário, corresponde ao conceito de
- A)discricionariedade.
Errada: discricionariedade é a margem de არჩევ选择 administrativa dentro da lei, e não a possibilidade de executar a decisão sem intervenção judicial.
- B)imperatividade.
Errada: imperatividade é o atributo que impõe obrigações ao administrado, mesmo contra sua vontade, mas não se confunde com execução direta.
- C)autoexecutoriedade.
Certa: autoexecutoriedade é a prerrogativa de a Administração executar diretamente sua decisão, sem depender de ordem judicial prévia, quando a lei ou a urgência autorizam.
- D)poder de polícia.
Errada: poder de polícia é uma função administrativa de limitação e fiscalização de direitos, podendo até envolver atos autoexecutórios, mas não é o conceito perguntado.
- E)presunção de legitimidade.
Errada: presunção de legitimidade significa que o ato administrativo nasce presumidamente válido e verdadeiro, não que ele seja automaticamente executável.
Gabarito: C
A frase da questão descreve uma ideia bem típica do Direito Administrativo: a Administração, em certas situações, consegue colocar sua decisão em prática por conta própria, sem precisar pedir antes uma ordem ao Judiciário. Isso é a chamada autoexecutoriedade. Em outras palavras, a vontade administrativa pode sair do papel e ir para a vida real com força própria, como quando a Administração remove uma construção irregular ou apreende um bem em situações autorizadas pela lei. Mas calma: isso não significa que todo ato administrativo possa ser executado assim, automaticamente. A doutrina ensina que a autoexecutoriedade só existe quando a lei autoriza ou quando a urgência da medida justifica a atuação imediata. Então, não é um poder livre e sem freio, e sim uma prerrogativa excepcional, ligada à necessidade de proteger o interesse público. É por isso que o gabarito é a letra C. A questão fala exatamente da execução direta da vontade administrativa, independentemente de manifestação do Poder Judiciário. Esse é o núcleo da autoexecutoriedade, distinguindo-a de outros atributos do ato administrativo, como a presunção de legitimidade e a imperatividade. Em resumo: se a Administração pode fazer cumprir sua decisão por meios próprios, sem primeiro bater à porta do juiz, você está diante de autoexecutoriedade. É o Estado dizendo: "eu decido e, se a lei permitir, eu também executo".