Quando um agente público prática um ato administrativo fora dos limites legalmente postos, e que esse ato seja utilizado sem a observância da busca do interesse público, tal atitude
- A)se baseia no poder de polícia administrativa.
Errada, porque poder de polícia é um poder administrativo legítimo de limitar direitos em favor do interesse público, não um caso de atuação abusiva.
- B)se baseia no poder disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais ou contratuais, e não explica a atuação fora dos limites legais descrita no enunciado.
- C)configura o abuso de poder.
Certa, porque atuar além dos limites legais ou com desvio da finalidade pública caracteriza abuso de poder.
- D)configura o desvio de impessoalidade.
Errada, porque "desvio de impessoalidade" não é a categoria jurídica adequada; o vício apontado é desvio de finalidade, espécie de abuso de poder.
- E)decorre do poder hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico é a relação de coordenação, controle e subordinação na Administração, sem relação direta com a prática abusiva narrada.
Gabarito: C
Quando a Administração age, ela não recebe um "cheque em branco". Todo ato administrativo precisa respeitar a lei e também perseguir a finalidade pública, isto é, o interesse público. Se o agente passa dos limites legais ou usa a competência para um fim diferente do previsto, surge o chamado abuso de poder. Esse abuso aparece, em regra, em duas formas: excesso de poder, quando a autoridade atua além da sua competência, e desvio de finalidade, quando o ato até parece correto por fora, mas é praticado com objetivo estranho ao interesse público. É exatamente isso que a questão descreve: um ato praticado fora dos limites legalmente postos e sem observância da busca do interesse público. Aqui há violação de legalidade e de finalidade, o que caracteriza abuso de poder. A doutrina administrativa clássica trata esse vício como defeito grave do ato, porque a Administração só pode agir dentro da competência e para o fim público previsto em lei. Na prática, a ideia central é simples: não basta a autoridade ter poder, ela precisa usar esse poder do jeito certo. Se usa o poder para outra finalidade, ou além do que a lei autoriza, o ato nasce contaminado. Por isso o gabarito é a letra C. Vale lembrar: isso não tem relação com poder de polícia, disciplinar ou hierárquico como fundamento do ato. Esses são poderes administrativos legítimos. O problema aqui é justamente o uso indevido do poder, e não a existência dele.