Assinale a alternativa que contempla somente atos administrativos ordinatórios.
- A)Licença, permissão, regimento e portarias.
Errada, porque licença, permissão e regimento nao sao atos ordinatorios, havendo mistura com ato negocial e normativo.
- B)Atestado, apostila, visto e ofício.
Errada, porque atestado, apostila e visto sao atos enunciativos, e nao ordinatorios, apesar de ofício ser ato de comunicação interna.
- C)Aviso, circular, despacho e ordem de serviço.
Certa, porque aviso, circular, despacho e ordem de servico sao exemplos classicos de atos administrativos ordinatorios.
- D)Resolução, decreto, despacho e aviso.
Errada, porque resolução e decreto sao atos normativos, e a presença deles tira a alternativa da categoria de atos ordinatorios.
- E)Autorização, deliberação, regimento e ofício.
Errada, porque autorização, deliberação e regimento nao sao ordinatorios, havendo mistura com atos negociais e normativos.
Gabarito: C
Atos administrativos ordinatórios sao aqueles que servem para organizar o funcionamento interno da Administracao e orientar a conduta de agentes e servidores. Eles nao criam, em regra, direitos para particulares nem impõem limitacoes gerais ao publico; sua pegada é mais de “arrumar a casa” do que de inovar o mundo juridico. Exemplos classicos sao as ordens de servico, circulares, avisos, portarias internas, instrucoes e despachos de rotina. A doutrina costuma dividir os atos administrativos em varias especies, e os ordinatorios aparecem justamente como atos de comando interno, ligados ao poder hierarquico. Por isso, a banca gosta de misturar com atos normativos, enunciativos e negociais. Se voce reconhece que o ato serve para distribuir tarefas, transmitir orientacao ou padronizar condutas internas, o cheiro é de ato ordinatorio. No item correto, a letra C traz somente exemplos dessa especie: aviso, circular, despacho e ordem de servico. Todos eles sao usados para orientar, comunicar ou determinar providencias no ambito interno da Administracao. Ou seja, o conjunto todo ficou “em casa”, sem entrar em categorias diferentes. Ja as demais alternativas misturam atos de natureza diversa, como licença, autorizacao, regimento, decreto, resolucao, atestado e apostila, que nao sao ordinatorios. Em prova, a dica é simples: se aparecer ato que concede, certifica, regula, disciplina em abstrato ou manifesta vontade da Administracao para fora, desconfie, porque provavelmente saiu do grupo dos ordinatorios.