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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei Federal n° 8.666/1993, vigente ainda por mais dois anos após a promulgação da Lei Federal n° 14.133, promulgada em 1o de abril de 2021, em licitações públicas de obras e serviços de engenharia, uma das condições para análise de exequibilidade de uma proposta é que, em relação ao valor orçado pela administração, a proposta possua seu valor percentual mínimo de:

Gabarito: E

A Lei 8.666/1993 tratava a exequibilidade como um filtro para evitar proposta “milagrosa” demais. Em obras e serviços de engenharia, o art. 48, §1º, da lei trazia parâmetros objetivos para identificar proposta manifestamente inexequível, usando como referência o valor orçado pela Administração. A lógica é simples: se o preço apresentado fica muito abaixo do orçamento oficial, a Administração desconfia, com razão, de que pode haver erro, subprecificação ou risco de inadimplemento. Nesse cenário, o particular até pode tentar demonstrar a viabilidade da proposta, mas a lei já acende a luz amarela quando a oferta desce além do limite legal. No caso da questão, o parâmetro clássico da Lei 8.666/1993 para obras e serviços de engenharia era o percentual mínimo de 70% em relação ao valor orçado pela Administração. Ou seja, proposta inferior a esse patamar entra na zona de presunção de inexequibilidade, salvo demonstração de viabilidade. Por isso o gabarito é a letra E. Esse tema caiu muito em prova porque a banca adora misturar “valor orçado”, “média das propostas” e “menor preço” para ver se você não escorrega no número. Aqui, o número-chave é 70%, e não 75%, 80% ou qualquer outro chute com cara de plausível.

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