Assinale a alternativa correta sobre a contratação de temporário no serviço publico.
- A)É inadmissível, no ordenamento jurídico, por ferir a regra dos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos.
Errada, porque a Constituição admite contratação temporária em hipóteses excepcionais, não sendo vedada em absoluto.
- B)É admissível para preencher quadros para o desempenho de funções essenciais, de grande relevância.
Errada, pois a contratação temporária não existe para preencher, de modo amplo, funções essenciais e de grande relevância, mas para necessidade temporária e excepcional.
- C)A contratação de temporário pode ser por tempo indeterminado.
Errada, já que a contratação temporária pressupõe prazo determinado, e não tempo indeterminado.
- D)A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Certa, porque o art. 37, IX, da Constituição prevê que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- E)A Constituição Federal prevê e regulamenta a possibilidade de contratação por tempo determinado.
Errada, porque a Constituição prevê a possibilidade, mas não a regulamenta diretamente; a regulamentação cabe à lei.
Gabarito: D
A contratação de temporário no serviço público existe como exceção à regra do concurso. A Constituição Federal, no art. 37, IX, autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ou seja: não é para substituir a regra geral, mas para resolver situações especiais e passageiras. O ponto central é que a própria Constituição não detalha todos os casos possíveis. Ela diz que a lei é que deve estabelecer quando isso pode acontecer, quais hipóteses são admitidas e em que condições. Por isso, a contratação temporária não nasce do simples vontade da Administração: ela depende de previsão legal específica. É justamente aí que a alternativa D acerta. Ela reproduz a lógica constitucional: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Sem lei, nada feito. Com lei, ainda assim só cabe dentro dos limites constitucionais. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: a contratação temporária não é proibida, não serve para função essencial de forma genérica e não pode ser por prazo indeterminado. A banca gosta de misturar a exceção com a regra para ver se você cai no conto do "é só um contratinho rápido".