A Lei nº 14.133/21 apresenta algumas condições em que a licitação é dispensável. Assinale a alternativa que contém uma situação que não justifica essas condições de dispensa.
- A)Contratação envolvendo valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores.
Está correta como hipótese de dispensa, pois a lei autoriza contratação por pequeno valor em obras e serviços de engenharia e em serviços de manutenção de veículos automotores, dentro dos limites do art. 75.
- B)Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
Está correta, porque a Lei 14.133/21 prevê dispensa para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
- C)Fornecimento de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa.
Está correta, já que a lei admite dispensa para fornecimento de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
- D)Aprovisionamento de materiais por licitantes interessados ou o recebimento de propostas válidas.
Está errada, pois não corresponde a hipótese legal de dispensa de licitação; a formulação mistura uma ideia ligada à fracasso da licitação com termos que não criam, por si, autorização legal para contratação direta.
- E)Intervenção necessária da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Está correta, porque a Lei 14.133/21 admite dispensa quando houver intervenção necessária da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Gabarito: D
A Lei 14.133/21 distingue bem duas coisas: dispensa de licitação e inexigibilidade. Na dispensa, até existe competição possível, mas o legislador autoriza contratar diretamente em situações específicas, normalmente por urgência, pequeno valor, interesse público ou hipóteses taxativas do art. 75. Já na inexigibilidade, a disputa simplesmente não faz sentido, porque a competição é inviável. Parece detalhe, mas em prova isso vira armadilha com gosto de pegadinha de banca.