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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Legislação Federal pertinente, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia, é de

Gabarito: A

Na Lei 14.133/2021, o prazo para a apresentação de propostas e lances varia conforme o objeto e o critério de julgamento. Quando a licitação usa os critérios de menor preço ou maior desconto, e o objeto é serviço comum ou obra e serviço comum de engenharia, a regra é prazo mínimo de 10 dias úteis contados da divulgação do edital. Isso está no art. 55 da Lei 14.133/2021, que organiza esses prazos de forma bem objetiva. A lógica é simples: quanto mais comum e padronizado o objeto, menor tende a ser o prazo. Como se trata de serviço comum ou de engenharia comum, a Administração não precisa abrir uma janela tão longa para disputa. Já em objetos mais complexos, a lei costuma ampliar o prazo para permitir melhor preparo das propostas. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca quer que você associe três elementos ao mesmo tempo: critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, serviços comuns ou obras e serviços comuns de engenharia, e o prazo de 10 dias úteis. Se um desses elementos mudar, o prazo pode mudar também. Em prova, vale decorar o núcleo da regra: edital publicado, contagem em dias úteis e prazo menor para objetos mais simples. É aquele tipo de detalhe que parece pequeno, mas a banca adora transformar em pegadinha.

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