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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a alternativa que reflete a coisa julgada administrativa.

Gabarito: B

A chamada coisa julgada administrativa não é, em regra, igual à coisa julgada do Judiciário. No Direito Administrativo, ela traduz a ideia de que a decisão final da Administração se torna irretratável no âmbito interno, isto é, a própria Administração não fica revendo indefinidamente o que já decidiu, salvo hipóteses legais de revisão, anulação ou recurso cabível. Pense assim: a decisão “fecha a pasta” dentro da Administração, mas não fecha a porta do Judiciário. Pelo art. 5º, XXXV, da Constituição, nenhuma lesão ou ameaça a direito fica fora da apreciação judicial. Então, a irretratabilidade administrativa não impede que o interessado procure o juiz. É por isso que a doutrina costuma dizer que a coisa julgada administrativa tem alcance limitado. Ela garante estabilidade e segurança jurídica na via administrativa, mas não cria a mesma blindagem da coisa julgada judicial. Em linguagem de prova: a Administração não pode ficar se desmentindo toda hora, mas isso não transforma sua decisão em sentença judicial. O gabarito é a letra B porque ela traduz exatamente essa ideia: no Direito Administrativo, “coisa julgada” significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração. As demais alternativas exageram o alcance dessa expressão ou atribuem à Administração um poder típico do Judiciário.

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