Assinale a alternativa que reflete a coisa julgada administrativa.
- A)A imodificabilidade da decisão da Administração Pública encontra consistência nas esferas administrativa e judiciária.
Errada, porque a imodificabilidade administrativa não produz coisa julgada com a mesma força nas esferas administrativa e judicial, já que o Judiciário pode ser acionado.
- B)A expressão “coisa julgada”, no Direito Administrativo, significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.
Certa, pois no âmbito administrativo a expressão indica irretratabilidade interna da decisão pela própria Administração, e não bloqueio da via judicial.
- C)A coisa julgada administrativa tem o mesmo alcance da coisa julgada judicial.
Errada, porque a coisa julgada administrativa não tem o mesmo alcance da coisa julgada judicial, sendo muito mais limitada.
- D)O ato jurisdicional da Administração Pública é tão só um ato administrativo decisório, imbuído do poder de dizer o direito em caráter definitivo.
Errada, porque a Administração pratica atos administrativos e não exerce jurisdição em sentido próprio, mesmo quando decide processos internos.
- E)O poder de dizer o direito em caráter definitivo enseja prerrogativa, no Brasil, não só do Poder Executivo.
Errada, porque o poder de dizer o direito em caráter definitivo, como regra, é função jurisdicional e não uma prerrogativa ampla do Poder Executivo.
Gabarito: B
A chamada coisa julgada administrativa não é, em regra, igual à coisa julgada do Judiciário. No Direito Administrativo, ela traduz a ideia de que a decisão final da Administração se torna irretratável no âmbito interno, isto é, a própria Administração não fica revendo indefinidamente o que já decidiu, salvo hipóteses legais de revisão, anulação ou recurso cabível. Pense assim: a decisão “fecha a pasta” dentro da Administração, mas não fecha a porta do Judiciário. Pelo art. 5º, XXXV, da Constituição, nenhuma lesão ou ameaça a direito fica fora da apreciação judicial. Então, a irretratabilidade administrativa não impede que o interessado procure o juiz. É por isso que a doutrina costuma dizer que a coisa julgada administrativa tem alcance limitado. Ela garante estabilidade e segurança jurídica na via administrativa, mas não cria a mesma blindagem da coisa julgada judicial. Em linguagem de prova: a Administração não pode ficar se desmentindo toda hora, mas isso não transforma sua decisão em sentença judicial. O gabarito é a letra B porque ela traduz exatamente essa ideia: no Direito Administrativo, “coisa julgada” significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração. As demais alternativas exageram o alcance dessa expressão ou atribuem à Administração um poder típico do Judiciário.