No tocante à subconcessão de serviço público pela concessionária, é correto afirmar que
- A)é admitida a subconcessão, ainda que não prevista no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
Errada, porque a subconcessão não pode surgir sem previsão no contrato de concessão, ainda que haja autorização do poder concedente.
- B)o subconcessionário se sub-rogará nos direitos e obrigações da subconcedente, mesmo os que excedam os limites da subconcessão.
Errada, porque o subconcessionário não assume automaticamente direitos e obrigações além dos limites da própria subconcessão.
- C)a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária independerá de anuência prévia do poder concedente.
Errada, porque a transferência da concessão ou do controle societário depende, sim, de anuência prévia do poder concedente, nos termos da lei.
- D)fora o contrato de subconcessão, a concessionária não poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
Errada, porque a concessionária pode contratar terceiros para atividades inerentes, acessórias ou complementares, observadas as regras contratuais e legais; a vedação absoluta não existe.
- E)a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
Certa, porque a Lei 8.987/1995 exige que a subconcessão seja sempre precedida de concorrência.
Gabarito: E
A subconcessão é uma espécie de “repasse” parcial da execução do serviço público pela concessionária a outra empresa, mas isso não acontece de qualquer jeito. A Lei 8.987/1995 trata o tema com bastante cuidado: a subconcessão só pode existir se houver previsão no contrato de concessão e se o poder concedente autorizar. Ou seja, não basta a vontade da concessionária, nem uma autorização isolada depois do contrato já estar de pé. Além disso, a lei exige licitação na modalidade concorrência para a outorga da subconcessão. A lógica é simples: como se está transferindo a exploração de um serviço público para terceiro, a Administração quer preservar isonomia, publicidade e escolha do melhor interessado. É o famoso “não dá para passar o serviço adiante no improviso”. O fundamento está no art. 26 da Lei 8.987/1995, que é bem direto: a subconcessão depende de previsão contratual, de autorização do poder concedente e de prévia concorrência. Por isso, a alternativa E está correta. As demais opções tentam confundir com regras de outras figuras da concessão, como transferência de concessão, controle societário e contratação de terceiros para atividades acessórias, mas aqui o ponto central é a exigência de concorrência antes da subconcessão.