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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No tocante à subconcessão de serviço público pela concessionária, é correto afirmar que

Gabarito: E

A subconcessão é uma espécie de “repasse” parcial da execução do serviço público pela concessionária a outra empresa, mas isso não acontece de qualquer jeito. A Lei 8.987/1995 trata o tema com bastante cuidado: a subconcessão só pode existir se houver previsão no contrato de concessão e se o poder concedente autorizar. Ou seja, não basta a vontade da concessionária, nem uma autorização isolada depois do contrato já estar de pé. Além disso, a lei exige licitação na modalidade concorrência para a outorga da subconcessão. A lógica é simples: como se está transferindo a exploração de um serviço público para terceiro, a Administração quer preservar isonomia, publicidade e escolha do melhor interessado. É o famoso “não dá para passar o serviço adiante no improviso”. O fundamento está no art. 26 da Lei 8.987/1995, que é bem direto: a subconcessão depende de previsão contratual, de autorização do poder concedente e de prévia concorrência. Por isso, a alternativa E está correta. As demais opções tentam confundir com regras de outras figuras da concessão, como transferência de concessão, controle societário e contratação de terceiros para atividades acessórias, mas aqui o ponto central é a exigência de concorrência antes da subconcessão.

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