Segundo o que estabelece a Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar, sobre a concessão e permissão da prestação de serviço público, que
- A)não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Correta, pois reproduz o art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/1995, que admite a interrupção do serviço em hipóteses legais sem caracterizar descontinuidade.
- B)) as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de três datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Errada, porque a obrigação de oferecer datas opcionais para vencimento é ligada a outras normas de proteção ao consumidor, não sendo regra da Lei nº 8.987/1995 nesses termos.
- C)a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e, somente nos casos expressamente previstos em decreto, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
Errada, pois a tarifa não segue essa formulação e a lei não condiciona a cobrança apenas nos casos previstos em decreto, mas em hipóteses legais específicas.
- D)a outorga de concessão ou permissão terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato da administração que anteceder o edital de licitação.
Errada, porque concessão e permissão não têm caráter de exclusividade como regra; a afirmação inverte a lógica da lei e cria uma exceção sem base legal.
- E)incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, em solidariedade com o poder público.
Errada, porque a concessionária responde pelos prejuízos causados, mas não em solidariedade com o poder público como regra geral prevista na lei.
Gabarito: A
A Lei nº 8.987/1995 trata da concessão e da permissão de serviços públicos e traz regras bem cobradas sobre continuidade do serviço. A lógica é simples: serviço público, em regra, não pode parar, mas a lei admite interrupção em hipóteses específicas, sem que isso seja considerado descontinuidade indevida. O art. 6º, § 3º, prevê exatamente isso: não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, e também por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. É a leitura clássica de prova, quase um recado do legislador dizendo que o serviço não é “ligado e desligado” por vontade da empresa. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz o conteúdo legal de forma fiel. A banca costuma misturar essa regra com temas como tarifa, exclusividade e responsabilidade da concessionária, mas aqui o ponto central é a continuidade do serviço público e suas exceções legais. Se você gravar esse artigo, já elimina boa parte das pegadinhas: continuidade é a regra, interrupção é exceção e precisa estar na lei.