Sobre a exploração da atividade econômica pelo Estado, por intermédio de pessoa jurídica do tipo “empresa pública” ou “sociedade de economia mista”, assinale a alternativa correta.
- A)As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Errada, porque a Constituição veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado para empresas públicas e sociedades de economia mista (CF, art. 173, §2º).
- B)Sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis, tributárias, comerciais e trabalhistas.
Certa, pois a CF determina que essas entidades se sujeitem ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive nas relações civis, tributárias, comerciais e trabalhistas (CF, art. 173, §1º, II).
- C)Para sua criação e instituição, não há necessidade de edição de Lei, bastando Decreto do Poder Executivo.
Errada, porque a criação de empresa pública e sociedade de economia mista depende de lei específica, não bastando decreto do Executivo.
- D)Eventuais contratações de obras, serviços, compras e alienações não necessitam ser feitas por meio de licitação.
Errada, porque contratações de obras, serviços, compras e alienações, em regra, exigem licitação, observadas as normas aplicáveis às estatais.
Gabarito: B
Quando o Estado decide atuar na economia por meio de empresa pública ou sociedade de economia mista, ele entra em um terreno em que, em regra, essas entidades competem com particulares. Por isso, a Constituição manda que elas se submetam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, nos termos do art. 173, §1º, II, da CF. A ideia é simples: se o Estado vai jogar o jogo do mercado, não pode jogar com regras de outro campeonato. Isso não significa que elas sejam idênticas a empresas privadas em tudo, porque continuam integrando a Administração Indireta e sofrem controles específicos. Mas, na atividade econômica, a lógica constitucional é evitar vantagens indevidas e preservar a competição. Por isso também o art. 173, §2º, veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. No caso da questão, a letra B está correta exatamente por reproduzir a regra constitucional. A banca quis testar se você sabe separar a atuação estatal como prestadora de serviço público da atuação como agente econômico. Aqui, o foco é atividade econômica, então prevalece o regime de direito privado, com as adaptações constitucionais e legais cabíveis. Atenção: isso não afasta a exigência de licitação para contratações, nem dispensa a criação dessas entidades por lei. Ou seja, elas têm cara de empresa, mas continuam com várias amarras de direito público.