A modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia é denominada
- A)Previsão.
Errada, porque previsão não é modalidade de licitação prevista na Lei 14.133/2021.
- B)Leilão.
Errada, porque leilão serve para alienação de bens, e não para contratação de bens e serviços.
- C)Habilitação.
Errada, porque habilitação é uma fase do procedimento licitatório, não uma modalidade.
- D)Concorrência.
Certa, porque a concorrência é a modalidade cabível para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia comuns e especiais.
- E)Convite.
Errada, porque convite não existe mais como modalidade na Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a regra geral para contratar bens e serviços especiais, bem como obras e serviços comuns e especiais de engenharia, é a concorrência. A lógica é simples: quando o objeto exige mais robustez, competitividade ampla e julgamento mais formal, a Administração não usa modalidades simplificadas. A concorrência aparece justamente como a modalidade mais abrangente para contratações de maior complexidade, com disputa entre interessados que atendam às exigências do edital. O art. 28 da Lei 14.133/2021 lista a concorrência entre as modalidades, e o art. 29 disciplina seu uso. Por isso, o gabarito é a letra D: é ela que a lei aponta para esses objetos. Já leilão, convite e as outras opções não correspondem a essa hipótese, então a banca cobra a leitura direta da lei, sem invenção de moda.