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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O conteúdo material do ato administrativo, por meio do qual a Administração Pública cria, modifica ou comprova determinadas relações jurídicas que digam respeito a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público, é o requisito

Gabarito: E

No estudo do ato administrativo, cada requisito tem uma função bem específica. Quando a questão fala em "conteúdo material do ato", ela está apontando para aquilo que o ato efetivamente faz no mundo jurídico: cria, modifica, extingue ou simplesmente reconhece/comprova situações jurídicas. Em outras palavras, é o núcleo do ato, o seu resultado prático e jurídico. Esse conteúdo é chamado de objeto. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, trata o objeto como o efeito jurídico imediato produzido pelo ato administrativo. Por isso, se a Administração edita uma licença, uma autorização, uma multa ou uma nomeação, o que se analisa como objeto é justamente o efeito jurídico que esse ato produz. A pegadinha aqui é confundir objeto com forma, motivo, finalidade ou competência. Forma é como o ato se apresenta; motivo é a situação de fato e de direito que o justifica; finalidade é o resultado público buscado; competência é quem pode praticá-lo. Já o conteúdo material, isto é, aquilo que o ato efetivamente dispõe, é o objeto. Então, o gabarito está correto porque a questão descreve exatamente o conteúdo jurídico do ato administrativo, que corresponde ao seu objeto. Se você lembrar disso, já ganha muitos pontos na prova sem precisar brigar com a teoria inteira.

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