O Secretário de Obras do Município X, engenheiro civil de formação, mas dedicado exclusivamente à política partidária nos 30 anos anteriores à sua posse como Secretário Municipal, ao se deparar com sugestão da área técnica da Secretaria acerca da técnica construtiva a utilizar em determinada obra, conforme projeto de engenharia desenvolvido e que demonstrava ser aquela a técnica mais segura para a população e barata para a Prefeitura, ordena que a área técnica recontrate o projeto, deixando claro que o novo projeto deverá considerar a utilização de outra técnica construtiva, à qual o Secretário está acostumado desde os seus tempos de aluno de engenharia, nos anos 1960, e para a qual tem certeza de que haverá ao menos uma empreiteira interessada em prestar o serviço (a empreiteira de seu cunhado). Em decorrência dessa determinação, o processo de contratação da obra deverá sofrer atraso de 6 a 12 meses, e os custos relacionados à obra deverão sofrer acréscimo de 40 a 60% em relação ao projetado originalmente. A respeito dessa situação específica e considerando os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)o Secretário agiu corretamente, pois a utilização de técnica de construção experimental poderia resultar em danos à população do município.
Errada, porque não houve proteção técnica legítima da população, mas sim imposição de preferência pessoal e potencial favorecimento indevido.
- B)o Secretário violou com a sua ação os princípios da Administração Pública da eficiência e da impessoalidade.
Certa, pois a conduta afronta a impessoalidade, ao privilegiar interesse pessoal e de terceiro, e a eficiência, ao aumentar prazo e custo da obra.
- C)o Secretário atuou de maneira a conferir plena eficácia aos princípios da Administração Pública da legalidade e da moralidade.
Errada, porque a conduta não concretiza a legalidade nem a moralidade; ao contrário, revela desvio de finalidade e favorecimento.
- D)o Secretário violou com a sua ação os princípios da Administração Pública da vedação ao nepotismo e da efetividade administrativa.
Errada, porque nepotismo pressupõe nomeação ou favorecimento em razão de parentesco, e não é isso que o enunciado descreve; além disso, 'efetividade administrativa' não é o princípio constitucional cobrado aqui.
- E)o Secretário agiu corretamente, pois cabe a ele estabelecer os detalhes técnicos das contratações realizadas pela sua Secretaria.
Errada, porque o Secretário não pode substituir a solução técnica adequada por preferência pessoal, já que sua atuação deve respeitar o interesse público e a motivação administrativa.
Gabarito: B
A Constituição, no art. 37, caput, exige que a Administração Pública obedeça, entre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Na prática, isso significa que a decisão administrativa não pode ser guiada por preferência pessoal, nostalgia de faculdade ou interesse de terceiros ligados ao agente público. Ela precisa buscar o interesse público, com técnica, racionalidade e boa gestão dos recursos. No caso, o Secretário ignora a solução técnica mais segura e mais barata para impor uma técnica antiga da qual gosta, ainda por cima com a expectativa de beneficiar uma empreiteira de seu cunhado. Isso é um retrato clássico de desvio de finalidade e favorecimento indevido, o que bate de frente com a impessoalidade. Ao mesmo tempo, gerar atraso de 6 a 12 meses e aumento de custo de 40% a 60% é um exemplo quase didático de afronta à eficiência. Por isso, o gabarito é a letra B. A atuação do Secretário não foi uma escolha técnica legítima da Administração, mas uma decisão pessoalizada e antieconômica, incompatível com o regime jurídico-administrativo. Em concurso, quando a autoridade troca o interesse público por gosto próprio ou por favorecimento, acenda o alerta vermelho: a banca costuma cobrar exatamente essa quebra de impessoalidade e eficiência. A observação importante é que o agente público até pode valorar aspectos técnicos quando a lei lhe dá margem de decisão, mas não pode desconsiderar, sem motivação idônea, a solução tecnicamente indicada e mais vantajosa para favorecer interesses pessoais ou de terceiros.