A contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas é denominada de
- A)empreitada integral.
Errada, porque a empreitada integral envolve a entrega da obra pronta, em regra com todos os encargos até a conclusão final, e não o pagamento por unidades determinadas.
- B)contratação integrada.
Errada, porque a contratação integrada é regime da Lei 14.133/2021 em que o contratado elabora projeto e executa a obra, sem a ideia de preço certo por unidades.
- C)contratação por tarefa.
Errada, porque contratação por tarefa se relaciona a serviço específico e geralmente de pequena monta, sem corresponder ao critério de medição por unidades da obra.
- D)empreitada por preço unitário.
Certa, porque a empreitada por preço unitário é justamente a contratação da obra ou do serviço com pagamento por unidades determinadas e previamente apuradas.
- E)contratação semi-integrada.
Errada, porque a contratação semi-integrada também é regime da Lei 14.133/2021, com mais amplitude técnica na execução, não sendo definida pelo preço certo por unidade.
Gabarito: D
Na licitação de obras e serviços, a forma de execução contratual pode variar conforme o critério de preço. Quando a contratação é feita por preço certo de unidades determinadas, você está diante da lógica da medição por unidade de serviço ou de obra executada. Em outras palavras: paga-se pelo que foi efetivamente medido em cada unidade, e não por um valor global fechado para a obra inteira. Esse é exatamente o conceito de empreitada por preço unitário. A Lei 14.133/2021 traz essa ideia ao tratar dos regimes de execução, especialmente quando o objeto é mais adequado para quantificação por partes, etapas ou unidades. A doutrina clássica também associa essa modalidade à situação em que o orçamento é calculado por preços unitários, com pagamento conforme a quantidade apurada na execução. Por isso o gabarito é a letra D. Se a questão fala em "preço certo de unidades determinadas", ela está descrevendo o pagamento por unidade, e não por empreitada global, contratação integrada ou semi-integrada. É uma diferença pequena no texto, mas enorme na prova: basta trocar "unidades" por "total da obra" para a banca tentar confundir você. Resumo prático: se a obra ou serviço é medido e pago por itens unitários, pense em empreitada por preço unitário. Se o valor é global e fechado para a execução completa, a lógica é outra. A VUNESP adora esse tipo de troca de rótulo com descrição conceitual.