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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que o Estado constituiu uma sociedade de economia mista com o objetivo de prestar o serviço de trânsito e transporte no local, para quem conferiu o poder de aplicar multas pelo cometimento de infrações de trânsito. Tendo por base a situação hipotética, a teoria do poder de polícia e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A ideia central aqui é separar duas coisas: quem presta o serviço e quem pode exercer poder de polícia. Em regra, o poder de polícia envolve limitar direitos em favor do interesse público e tem fases clássicas: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Nem todas essas etapas podem ser delegadas livremente a qualquer ente privado ou estatal, porque a jurisprudência do STF faz uma distinção importante entre atos mais ligados ao império do Estado e atos meramente operacionais. No caso da questão, o STF admite a delegação de atividades de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta, como sociedade de economia mista, quando a atividade é prestada em regime não concorrencial e sob forte regime de direito público. A lógica é simples: se a entidade atua como longa manus do Estado, sem competir no mercado como uma empresa comum, ela pode receber atribuições típicas do poder de polícia, inclusive a aplicação de sanções administrativas no contexto do serviço delegado. Por isso o gabarito é a letra C. A situação descrita aponta para uma sociedade de economia mista criada para prestar serviço público de trânsito e transporte, e a questão destaca que o serviço é prestado de forma não concorrencial. Nessa hipótese, a atuação da entidade se aproxima da Administração Pública e se justifica a atribuição do poder sancionador. A jurisprudência do STF prestigia essa possibilidade justamente quando não há exploração econômica em ambiente de mercado. Já as demais alternativas tentam criar travas que a banca adora: capital privado não impede, por si só, a atribuição de certas competências administrativas; relação de sujeição especial não é requisito para existir poder de polícia; e o poder de polícia não pode ser entregue indistintamente a qualquer entidade da Administração Indireta, muito menos sem olhar para a natureza da atividade e o regime jurídico aplicável.

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