Considere que o Estado constituiu uma sociedade de economia mista com o objetivo de prestar o serviço de trânsito e transporte no local, para quem conferiu o poder de aplicar multas pelo cometimento de infrações de trânsito. Tendo por base a situação hipotética, a teoria do poder de polícia e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
- A)Por tratar-se de entidade que conta, necessariamente, com a participação de privados na composição de seu capital social, a ela não poderá ser conferido o poder de aplicar sanções.
Errada, porque o simples fato de haver capital privado na sociedade de economia mista não impede a atribuição de competências administrativas, especialmente em contexto de serviço público não concorrencial.
- B)A aplicação de sanções pela empresa estatal não envolve a aplicação do poder de polícia, dado que este pressupõe a existência de uma relação de sujeição especial entre a entidade e o sujeito destinatário da sanção.
Errada, porque a aplicação de sanções integra sim o poder de polícia, e a alternativa mistura esse tema com a ideia de sujeição especial de forma incorreta.
- C)Caso o serviço seja prestado de forma não concorrencial, a entidade poderá aplicar sanções, dada a atração do regime jurídico de direito público.
Certa, pois em serviço prestado de forma não concorrencial a sociedade de economia mista pode exercer poder de polícia, inclusive com aplicação de sanções, conforme a jurisprudência do STF.
- D)Às entidades de direito privado, de acordo com a ideia de que o poder de polícia se divide em ciclos, somente pode ser conferido o poder de ordem e de fiscalização.
Errada, porque o poder de polícia não se limita apenas a ordem e fiscalização nas entidades de direito privado, e a afirmação simplifica indevidamente a teoria dos ciclos de polícia.
- E)O poder de polícia pode ser conferido a qualquer entidade que integre a Administração Indireta, independentemente do seu objeto social.
Errada, porque o poder de polícia não pode ser conferido a qualquer entidade da Administração Indireta sem considerar o regime jurídico, o objeto social e os limites fixados pela jurisprudência.
Gabarito: C
A ideia central aqui é separar duas coisas: quem presta o serviço e quem pode exercer poder de polícia. Em regra, o poder de polícia envolve limitar direitos em favor do interesse público e tem fases clássicas: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Nem todas essas etapas podem ser delegadas livremente a qualquer ente privado ou estatal, porque a jurisprudência do STF faz uma distinção importante entre atos mais ligados ao império do Estado e atos meramente operacionais. No caso da questão, o STF admite a delegação de atividades de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Indireta, como sociedade de economia mista, quando a atividade é prestada em regime não concorrencial e sob forte regime de direito público. A lógica é simples: se a entidade atua como longa manus do Estado, sem competir no mercado como uma empresa comum, ela pode receber atribuições típicas do poder de polícia, inclusive a aplicação de sanções administrativas no contexto do serviço delegado. Por isso o gabarito é a letra C. A situação descrita aponta para uma sociedade de economia mista criada para prestar serviço público de trânsito e transporte, e a questão destaca que o serviço é prestado de forma não concorrencial. Nessa hipótese, a atuação da entidade se aproxima da Administração Pública e se justifica a atribuição do poder sancionador. A jurisprudência do STF prestigia essa possibilidade justamente quando não há exploração econômica em ambiente de mercado. Já as demais alternativas tentam criar travas que a banca adora: capital privado não impede, por si só, a atribuição de certas competências administrativas; relação de sujeição especial não é requisito para existir poder de polícia; e o poder de polícia não pode ser entregue indistintamente a qualquer entidade da Administração Indireta, muito menos sem olhar para a natureza da atividade e o regime jurídico aplicável.