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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o artigo 40 da Lei nº 14.133/2021, a expectativa de consumo a ser considerada no planejamento de compras é

Gabarito: E

O art. 40 da Lei 14.133/2021 trata do planejamento das compras e diz que a expectativa de consumo deve ser considerada com base no consumo anual, para evitar compra apressada, excesso de estoque ou contratação feita no escuro. A lógica é simples: antes de licitar, a Administração precisa olhar o quadro completo do ano, e não apenas um pedacinho dele. Isso conversa com o princípio do planejamento, que ganhou muito destaque na nova lei. Em compras públicas, planejar é quase metade do caminho para uma boa contratação: você estima a demanda, define quantidades, organiza o objeto e reduz desperdícios. Se olhar só mês, bimestre ou semestre, a fotografia fica incompleta e a licitação pode sair torta. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A lei fala em expectativa de consumo anual como referência para o planejamento de compras. É uma regra pensada para dar previsibilidade, padronização e racionalidade às aquisições públicas. Na prática, a banca costuma cobrar esse detalhe literal da lei. Então vale memorizar: planejamento de compras na Lei 14.133/2021, art. 40, tem como base a expectativa de consumo anual, e não períodos menores.

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