Assinale a alternativa correta a respeito do processo administrativo.
- A)A sindicância instaurada contra servidor público, ainda que não revestida de finalidade punitiva, não pode dispensar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Errada: mesmo em sindicância, se houver caráter punitivo ou possibilidade de sanção, devem ser observados contraditório e ampla defesa, mas a frase generaliza demais ao dizer que isso nunca pode ser dispensado.
- B)É nulo o julgamento de processo administrativo, por órgão colegiado, em que o voto do relator, condutor do voto vencedor, foi seguido dos demais votos que o acompanharam sem a respectiva fundamentação.
Errada: o vício indicado não torna automaticamente nulo o julgamento se os fundamentos do voto vencedor estiverem presentes no acórdão; o problema é a falta de fundamentação da decisão como um todo, e não a simples adesão dos demais julgadores ao voto do relator.
- C)Não é inconstitucional a exigência legal de depósito prévio da multa devida em decorrência de infração cometida pelo recorrente para admissibilidade do respectivo recurso em processo administrativo.
Errada: é inconstitucional exigir depósito prévio como شرط para recorrer em processo administrativo sancionador, por violar a ampla defesa e o acesso à revisão administrativa.
- D)O processo administrativo admite a preclusão temporal, pelo decurso de prazo, bem como a preclusão lógica, pela incompatibilidade de atos ou condutas, mas não admite a chamada preclusão consumativa.
Errada: o processo administrativo admite, sim, preclusão consumativa em certas situações, além de outras formas de preclusão reconhecidas pela doutrina e pela prática administrativa.
- E)Da decisão em processo administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, caberá reclamação ao STF, no entanto, seu uso só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
Certa: a CF, no art. 103-A, § 3º, prevê reclamação ao STF contra decisão administrativa que contrariar súmula vinculante, após o esgotamento das vias administrativas.
Gabarito: E
O processo administrativo, em regra, deve respeitar contraditório, ampla defesa, motivação, finalidade, razoabilidade e legalidade. A ideia central é simples: mesmo quando a Administração age, ela não pode fazer isso "no modo silêncio total". Se houver decisão que desrespeite um enunciado de súmula vinculante, a Constituição dá um remédio específico: a reclamação ao STF, prevista no art. 103-A, § 3º, da CF. Mas existe um detalhe importante que costuma cair em prova: essa reclamação só é admitida depois do esgotamento das vias administrativas. Ou seja, antes de correr para o STF, você precisa terminar o caminho administrativo disponível. A lógica é evitar que o Supremo vire uma espécie de "ouvidoria final" de todo descontentamento administrativo. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz a regra constitucional: decisão administrativa contrária à súmula vinculante pode ser atacada por reclamação ao STF, desde que a parte tenha esgotado previamente as vias administrativas. Esse é exatamente o comando do art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal, após a EC 45/2004. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem afirmações incompatíveis com a jurisprudência e com a disciplina do processo administrativo. Em prova, isso aparece muito em frases com aparência técnica, mas com um detalhe fatal no final.