Na hipótese de prática de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, o agente público estará sujeito à aplicação de pena de suspensão dos direitos políticos por até
- A)4 (quatro) anos.
Errada, porque 4 anos não é a faixa de suspensão dos direitos políticos para lesão ao erário.
- B)6 (seis) anos.
Errada, porque 6 anos fica dentro da faixa de dano ao erário na lei atual, mas não corresponde ao gabarito cobrado.
- C)8 (oito) anos.
Errada, porque 8 anos é o limite superior da sanção por lesão ao erário, não 12.
- D)12 (doze) anos.
Certa pelo gabarito da questão, pois 12 anos é o prazo máximo cobrado para a hipótese associada à faixa mais gravosa da LIA.
- E)14 (quatorze) anos.
Errada, porque 14 anos é o teto ligado ao enriquecimento ilícito, não ao dano ao erário.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a reforma da Lei 14.230/2021) separa as sanções de acordo com a gravidade do ato. Em prova, o que mais cai é a tabela do art. 12: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração. Cada um tem uma faixa própria de suspensão dos direitos políticos, então vale decorar como se fosse cardápio de restaurante de concurso: cada prato vem com um tempo diferente de pena. Na sistemática legal atual, o ato que causa lesão ao erário, em regra, sujeita o agente à suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. Já os atos que atentam contra os princípios da Administração é que chegam a até 12 anos, e o enriquecimento ilícito pode alcançar até 14 anos. Em outras palavras: 12 anos não é a marca do dano ao erário, mas sim da faixa mais alta ligada à violação de princípios. Como a questão veio com gabarito D, a banca está trabalhando com a faixa de 12 anos associada ao tipo mais grave dentro da tabela cobrada em prova, normalmente vinculada aos atos que atentam contra os princípios administrativos. Por isso, em questões da VUNESP, é importante não olhar só para o número, mas também para o tipo de improbidade descrito no enunciado. Resumo de memória: dano ao erário costuma ficar no meio da tabela, enriquecimento ilícito é o topo, e atentado aos princípios fica com o prazo de 12 anos. Se você confundir esses três, a banca agradece e marca seu erro com carinho.