A respeito da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que
- A)não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional devido à sua natureza jurídica de direito privado.
Errada: a Lei nº 8.429/1992 alcança também os conselhos de fiscalização profissional, que exercem função pública e se submetem à improbidade em determinadas hipóteses.
- B)o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas é suficiente para a responsabilidade por ato de improbidade administrativa em caso de dano ao erário.
Errada: o simples exercício de função ou competência pública não basta, pois a responsabilização por improbidade depende do enquadramento legal do ato e dos elementos exigidos pela lei.
- C)se aplicam ao sistema da improbidade disciplinado nesta lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Certa: a Lei de Improbidade deve ser aplicada em harmonia com os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, como legalidade, devido processo legal e proporcionalidade.
- D)não estão sujeitos às sanções desta lei os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que apenas receba subvenção de entes públicos.
Errada: a lei também pode alcançar atos contra patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo de órgão público, dentro dos limites legais.
- E)a definição de agente público contida nesta lei é estrita e admite apenas a figura dos servidores públicos e dos empregados públicos.
Errada: o conceito legal de agente público é amplo e não se restringe a servidores e empregados públicos, abrangendo outras pessoas que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função pública.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser lida como um texto isolado, quase “penal de bolso”; ela conversa com o direito administrativo sancionador. Por isso, ao aplicar suas sanções, entram em cena princípios como legalidade, tipicidade, irretroatividade da norma mais gravosa, culpabilidade, proporcionalidade e presunção de inocência, entre outros. A própria jurisprudência do STF trata a improbidade como um sistema sancionador que exige leitura compatível com garantias constitucionais. É exatamente isso que torna a alternativa C correta: os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema da improbidade disciplinado na Lei nº 8.429/1992. Depois das alterações da Lei nº 14.230/2021, essa aproximação ficou ainda mais forte, com reforço da necessidade de dolo para várias hipóteses e maior rigor interpretativo em favor do devido processo legal sancionador. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos da lei. A improbidade não se limita a servidores, nem ignora entes privados em certas situações. Também não basta uma ideia genérica de exercício de função pública para responsabilizar alguém, porque a configuração do ato depende dos requisitos legais do tipo, e não de uma lógica automática. Em prova, desconfie quando a banca tenta estreitar demais o conceito de agente público ou excluir entidades que a lei claramente alcança.