Nos termos da Lei nº 9.784/1999, na hipótese de um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o respectivo processo administrativo
- A)não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
Errada, porque o processo não fica impedido de seguir apenas pela ausência do parecer obrigatório e não vinculante.
- B)ficará suspenso, e um novo prazo será assinalado para a devida apresentação do parecer, devendo ser apurada a causa do ocorrido.
Errada, pois a lei não determina suspensão nem reabertura automática de prazo para novo parecer nesse caso.
- C)terá regular prosseguimento, mas o parecer deverá ser juntado até a decisão final do processo.
Errada, porque o parecer não precisa ser juntado até a decisão final quando ele deixou de ser emitido no prazo e é dispensável.
- D)poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
Certa, porque a Lei nº 9.784/1999 permite o prosseguimento e a decisão sem o parecer, preservando a apuração de responsabilidade de quem se omitiu.
- E)terá regular prosseguimento, salvo se uma das partes requerer o seu sobrestamento para a elaboração do parecer, hipótese em que será concedido novo prazo para a sua juntada.
Errada, porque o andamento do processo não depende de pedido da parte para evitar o sobrestamento nessa hipótese.
Gabarito: D
A Lei nº 9.784/1999 trata o processo administrativo com uma lógica simples: ele não pode ficar refém de atraso de parecer. Quando o parecer é obrigatório, mas não vinculante, ele serve como apoio técnico-jurídico para a decisão, só que não engessa a Administração. Por isso, se o parecer não sair no prazo, o processo não para automaticamente nem vira refém da omissão de quem deveria opiná-lo. O ponto central está no art. 42, §2º, da Lei nº 9.784/1999: o parecer obrigatório e não vinculante que não for emitido no prazo fixado pode ser dispensado, sem impedir o prosseguimento do processo. Além disso, a omissão pode gerar responsabilização de quem deixou de atuar, porque prazo administrativo não existe para enfeitar o papel. É justamente isso que a alternativa D descreve: o processo continua e a Administração pode decidir mesmo sem o parecer, já que ele não vincula a decisão final. O que muda é que permanece possível apurar a responsabilidade funcional de quem se omitiu no atendimento do prazo. Em prova, vale guardar a ideia-chave: parecer obrigatório e não vinculante não tem poder de travar o processo. Ele pode ser importante, mas não tem o dom de parar a máquina pública só porque atrasou.