A nova Lei de Licitações prevê que a fase preparatória deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, bem como levar em consideração todas as premissas técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação. Essa diretriz evidencia o princípio da(o)
- A)publicidade e transparência.
Errada, porque publicidade e transparência tratam da divulgação dos atos e da visibilidade do procedimento, não da organização prévia da contratação.
- B)celeridade e economicidade.
Errada, porque celeridade e economicidade podem ser objetivos desejáveis, mas o enunciado descreve a etapa de estruturação prévia da contratação.
- C)julgamento objetivo.
Errada, porque julgamento objetivo se relaciona ao critério de seleção da proposta, e não ao alinhamento da fase preparatória com orçamento e planejamento anual.
- D)planejamento.
Certa, porque a compatibilização com o plano de contratações anual, as leis orçamentárias e as premissas técnicas revela o princípio do planejamento.
- E)formalismo moderado.
Errada, porque formalismo moderado diz respeito à mitigação de excessos formais, e não à fase preparatória orientada por estudos e compatibilização orçamentária.
Gabarito: D
A nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei 14.133/2021, deixou bem claro que a contratação pública não começa na pressa do edital, mas na fase preparatória. É nessa etapa que a Administração deve estudar a necessidade, definir a solução, estimar custos e verificar se tudo conversa com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias. Isso evita aquele velho improviso de última hora que costuma virar problema depois. Quando o enunciado fala em compatibilizar a fase preparatória com o plano anual de contratações e com as leis orçamentárias, além de considerar premissas técnicas, mercadológicas e de gestão, ele está descrevendo exatamente a lógica do princípio do planejamento. A ideia é contratar com antecedência, método e visão de conjunto, e não apenas “comprar porque precisa”. Esse entendimento aparece de forma bem direta na própria Lei 14.133/2021, que coloca o planejamento como um dos princípios da licitação, ao lado de outros como legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e julgamento objetivo. A doutrina também trata o planejamento como eixo central da nova lei, porque ele organiza a contratação desde a demanda até a execução. Então, o gabarito é a letra D porque o enunciado está praticamente traduzindo o princípio do planejamento em linguagem de prova. Se a Administração precisa alinhar a contratação ao orçamento, ao plano anual e às condições técnicas e de mercado, não há dúvida: a palavra-chave é planejamento.