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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que a União expediu um Decreto que autoriza Ministros de Estado a, em caso de greve, celebrar convênios com Estados e Municípios para realizar o compartilhamento de atividades, visando garantir a continuidade dos serviços públicos. Considerando a situação hipotética e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: decreto não pode virar um “superpoder” para o Executivo fazer o que quiser em matéria de greve e prestação de serviço público. O STF admite soluções administrativas para evitar o colapso dos serviços, mas isso não significa autorização irrestrita para transferir atividades por convênios a qualquer momento e em qualquer situação. No direito administrativo, decreto é ato infralegal. Então, ele pode organizar a execução da lei, mas não pode inovar livremente no ordenamento nem ampliar, sem base legal, hipóteses de atuação da Administração. Em tema de greve no serviço público, o STF reconhece a necessidade de preservar atividades essenciais e a continuidade do serviço, mas sempre dentro dos limites da Constituição, da lei e do regime jurídico aplicável. Por isso, o gabarito é a letra A: o decreto não pode ser aplicado de forma irrestrita. A sua utilização só se justifica, de modo compatível com a jurisprudência do STF, para viabilizar a manutenção de serviços públicos essenciais, na forma da lei. Ou seja, pode até haver compartilhamento de atividades em situações excepcionais, mas não como carta branca para o gestor improvisar sem freio. Em resumo: greve não paralisa o Estado, mas também decreto não resolve tudo sozinho. O equilíbrio está em preservar o direito de greve e, ao mesmo tempo, evitar que serviços essenciais fiquem em modo “pausa infinita”.

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