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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de

Gabarito: B

A desapropriação indireta acontece quando o Poder Público ocupa o bem sem seguir o rito formal da desapropriação, deixando o particular com o direito de pedir indenização. Como isso vira uma espécie de perda da posse/propriedade por fato administrativo, a discussão sempre cai no prazo prescricional para cobrar essa indenização. O STJ firmou entendimento de que, quando o Poder Público realizou obras no local ou deu ao imóvel destinação de utilidade pública ou interesse social, o prazo prescricional é de 10 anos. A lógica vem da aplicação do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, em harmonia com a jurisprudência da Corte sobre o tema. Na prática, a banca quer ver se você lembra que não se trata de prazo de 20 anos nem de prazo curto de ação contra a Fazenda. É um caso típico de desapropriação indireta com tratamento prescricional específico, e o STJ consolidou a redução do prazo nessas hipóteses qualificadas. Por isso, o gabarito é a letra B: 10 anos. Em prova, quando aparecer a ideia de obra pública ou afetação do imóvel a interesse social/utilidade pública, acenda a luz amarela e pense no prazo decenal do STJ.

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