A respeito da hierarquia no serviço público, assinale a alternativa correta.
- A)A hierarquia é uma característica encontrada não apenas na função administrativa, mas também nas funções típicas do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.
Errada: a hierarquia é própria da função administrativa e não se estende, como regra, às funções típicas do Judiciário e do Legislativo.
- B)O poder hierárquico confere ao agente público superior hierarquicamente a possibilidade de anular os atos dos subordinados, quando ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da legislação.
Certa: o poder hierárquico permite ao superior rever atos dos subordinados, anulando os ilegais e, quando cabível, revogando os inconvenientes ou inoportunos.
- C)Há relação de hierarquia entre a Administração Direta e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta.
Errada: entre a Administração Direta e a Indireta há vinculação, não hierarquia, porque as entidades indiretas têm personalidade jurídica própria.
- D)Os subordinados devem cumprir estritamente as ordens dos seus superiores hierárquicos, inclusive as manifestamente ilegais.
Errada: ordem manifestamente ilegal não deve ser cumprida, pois o servidor tem o dever de representar e resistir ao comando ilícito.
- E)Da decisão proferida por entidade da Administração Indireta cabe recurso para o órgão público da Administração Direta a que esteja vinculada, independentemente de prévia previsão em lei.
Errada: recurso hierárquico impróprio para órgão da Administração Direta contra decisão de entidade indireta depende de previsão legal, não existe automaticamente.
Gabarito: B
A hierarquia administrativa é a relação de coordenação e subordinação que existe dentro da mesma pessoa jurídica, permitindo que o superior distribua, fiscalize e revise atos do subordinado. Ela aparece com força na Administração Direta e também dentro da estrutura interna das entidades da Administração Indireta, mas não existe como regra entre uma e outra pessoa jurídica autônoma. Em outras palavras: ninguém manda como chefe em quem não está na sua linha hierárquica, porque autonomia administrativa não combina com subordinação direta. O poder hierárquico autoriza o superior a revisar atos dos subordinados, inclusive anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, quando isso for cabível na estrutura administrativa e nos termos da lei. Essa ideia é clássica na doutrina de Direito Administrativo e conversa com a autotutela da Administração, consagrada também na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Por isso, a banca acerta ao dizer que o superior pode anular atos ilegais dos subordinados ou revogá-los por conveniência e oportunidade. Esse é o desenho normal da hierarquia: comando, fiscalização, revisão e disciplina. O detalhe importante é que revogação é por mérito administrativo e anulação é por ilegalidade, cada uma no seu lugar. Fique atento porque a hierarquia não autoriza obedecer ordem ilegal, nem cria vínculo hierárquico entre pessoas jurídicas diferentes como regra geral. Em prova, a banca adora misturar subordinação com vinculação e fazer você escorregar nesse pequeno grande detalhe.