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Direito Administrativo · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca da indisponibilidade de bens na Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A indisponibilidade de bens na Lei de Improbidade é uma medida cautelar para evitar que o patrimônio desapareça antes do fim do processo. Depois da Lei 14.230/2021, ela ficou mais técnica e menos “tiro de canhão”: o juiz deve indicar os bens suficientes para garantir o ressarcimento e seguir a ordem legal de preferência, observando a menor onerosidade possível ao réu, sem perder de vista o interesse público. O ponto cobrado aqui está no artigo 16 da Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021. A lei traz uma ordem de preferência para a constrição: primeiro bens mais líquidos e fáceis de converter em dinheiro. Por isso, veículos de via terrestre aparecem antes de bens imóveis. Faz sentido: carro vende mais rápido que imóvel, e a cautelar quer eficácia, não burocracia. Além disso, a lei admite alcançar bens e valores no exterior, e também disciplina a averbação da indisponibilidade nos registros competentes. Portanto, as alternativas que tentam “fechar” demais a regra costumam errar justamente aí. A correta é a letra B porque ela reproduz a lógica legal da ordem de preferência na constrição patrimonial. Em resumo: na indisponibilidade, você pensa em efetividade, liquidez e sequência legal. Se a banca troca a ordem dos bens ou inventa limite que a lei não trouxe, a chance de erro é alta.

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