A exigência de que os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços está vinculada
- A)à não obrigatoriedade da fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
Errada, porque a fiscalização pelo contratante continua existindo e, em contratos com dedicação exclusiva, ela é ainda mais relevante, não menos.
- B)aos serviços e fornecimentos contínuos exclusivamente relacionados a bens e serviços comuns.
Errada, porque a ideia não se limita a bens e serviços comuns e a expressão do enunciado aponta para alocação permanente de mão de obra, não para a classificação do objeto.
- C)ao compartilhamento dos recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.
Errada, porque isso descreve o compartilhamento de recursos entre contratos, e não a exigência de trabalhadores à disposição do contratante.
- D)aos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Certa, porque a permanência dos empregados nas dependências do contratante é característica típica dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
- E)aos serviços e fornecimentos contínuos exclusivamente relacionados a bens e serviços especiais.
Errada, porque a referência a bens e serviços especiais não explica a alocação contínua de empregados do contratado no local do contratante.
Gabarito: D
A questão trata de um ponto bem específico da Lei de Licitações e Contratos: quando o contrato exige que os empregados da empresa contratada fiquem nas dependências do órgão contratante, com rotina de trabalho bem controlada e pessoal praticamente integrado ao ambiente da Administração. Isso é típico de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, expressão usada na Lei 14.133/2021 para indicar que os trabalhadores ficam alocados continuamente ao contrato, sob regras de gestão e fiscalização mais intensas. Nessa lógica, o foco não é apenas o resultado final do serviço, mas a disponibilização permanente da força de trabalho ao contratante. Por isso, a alternativa correta é a letra D: a exigência descrita está vinculada aos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Em outras palavras, a empresa contrata pessoas para ficar praticamente 'na casa do cliente', e isso muda a forma de execução e de fiscalização do contrato. A lei também ajuda a fechar o raciocínio: a Lei 14.133/2021 diferencia esses contratos de outros serviços contínuos sem exclusividade, nos quais a contratada apenas entrega o resultado, sem colocar empregados à disposição de forma permanente. A doutrina costuma destacar que, nesse modelo, há maior controle da Administração sobre a execução, porque a gestão do pessoal impacta diretamente o desempenho contratual. Então, se o enunciado fala em empregados do contratado à disposição nas dependências do contratante, pense imediatamente em dedicação exclusiva de mão de obra. É o tipo de detalhe que a VUNESP adora esconder em frase comprida para ver quem lê com calma.