São tombados por dispositivo inserido na Constituição Federal (art. 216, § 5º ) todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas
- A)do Descobrimento e da Independência do Brasil.
Errada, porque o art. 216, § 5º, da Constituição não menciona o Descobrimento nem a Independência do Brasil.
- B)dos ciclos econômicos do período colonial.
Errada, porque a Constituição não fala em tombamento automático dos ciclos econômicos do período colonial.
- C)da fundação de cada cidade brasileira.
Errada, porque não existe no texto constitucional referência à fundação de cada cidade brasileira nesse dispositivo.
- D)do povoamento indígena original.
Errada, porque o povoamento indígena original não é o recorte literal do art. 216, § 5º.
- E)dos antigos quilombos.
Certa, porque a Constituição determina o tombamento dos documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Gabarito: E
O art. 216 da Constituição trata do patrimônio cultural brasileiro, e o § 5º traz uma proteção bem específica: "ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos". Em outras palavras, a Constituição já faz o tombamento direto desses bens, sem depender de uma decisão administrativa prévia para reconhecer a relevância deles. É uma proteção forte, porque esses locais e documentos guardam parte essencial da memória histórica do país. Aqui vale lembrar que o tombamento é um instrumento de tutela do patrimônio cultural, voltado a bens de valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, entre outros. No caso cobrado, a própria Constituição escolheu proteger de forma especial os vestígios ligados aos antigos quilombos, em razão da importância histórica e social da resistência negra no Brasil. Por isso, o gabarito é a letra E. A norma constitucional não fala de descobrimento, independência, ciclos econômicos, fundação de cidades ou povoamento indígena original. Ela aponta expressamente para os documentos e sítios ligados aos antigos quilombos, que recebem proteção constitucional direta. Então, se a questão mencionar o art. 216, § 5º, pense em quilombos na hora. É uma daquelas pegadinhas clássicas em que a banca troca o texto literal da Constituição por temas parecidos da história do Brasil.