“Este princípio não encontra expressa previsão no texto constitucional, o que faz com que alguns autores o considerem inclusive incompatível com os direitos e garantias constitucionais e com o Estado Democrático de Direito. Há, no entanto, importantes autores que o consideram como pressuposto lógico de qualquer ordem social estável, justificando a existência de prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, entre outras.” Leia o trecho e identifique corretamente a respeito de qual princípio da Administração Pública ele se refere.
- A)Princípio da legalidade.
Errada: legalidade é princípio constitucional expresso e diz que a Administração só pode agir conforme a lei, não sendo o princípio descrito no enunciado.
- B)Princípio da eficácia administrativa.
Errada: eficácia administrativa não é o princípio clássico mencionado no trecho e não explica prerrogativas típicas da Administração.
- C)Princípio da igualdade material.
Errada: igualdade material trata de tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, mas não é o fundamento das prerrogativas administrativas citadas.
- D)Princípio da livre iniciativa.
Errada: livre iniciativa é princípio da ordem econômica, sem relação direta com as prerrogativas do regime jurídico-administrativo descritas no texto.
- E)Princípio da supremacia do interesse público.
Certa: é o princípio clássico usado para justificar prerrogativas da Administração, como presunção de legitimidade e prazos diferenciados.
Gabarito: E
A questão descreve um princípio clássico do Direito Administrativo que nem sempre aparece escrito na Constituição, mas é usado para justificar várias vantagens da Administração em relação ao particular. É o chamado princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Em linguagem simples: quando existe um conflito real entre o interesse da coletividade e um interesse individual, a ordem jurídica admite que o interesse público prevaleça, desde que isso ocorra dentro da legalidade e com respeito aos direitos fundamentais. É por isso que a Administração Pública recebe prerrogativas que não existem para o cidadão comum, como presunção de legitimidade dos atos administrativos, prazos processuais diferenciados, possibilidade de desapropriação, poder de polícia e outras medidas típicas do regime jurídico-administrativo. A doutrina clássica, como Celso Antônio Bandeira de Mello, trata esse princípio como eixo estruturante do Direito Administrativo. Ao mesmo tempo, a banca adora lembrar que esse princípio não é um cheque em branco. Hoje ele deve ser lido em harmonia com a Constituição, com a proporcionalidade, com a impessoalidade e com a proteção dos direitos fundamentais. Então, não é uma carta livre para a Administração fazer o que quiser; é uma justificativa jurídica para certas prerrogativas voltadas ao interesse coletivo. Por isso, o gabarito é a letra E. O trecho fala exatamente desse fundamento teórico que sustenta a posição diferenciada da Administração e explica a existência de privilégios e sujeições próprios do regime jurídico-administrativo.