O Contrato administrativo que tem por objetivo consentir o uso de bem público, de forma privativa, por terceiro, com fundamento no interesse público, é considerado como de
- A)aforamento.
Aforamento e uma figura historica ligada ao regime enfiteutico, nao sendo o instrumento tipico para consentir uso privativo de bem publico na situacao descrita.
- B)autorização.
Autorizacao e ato administrativo precario e discricionario, usado para usos mais simples e transitórios, nao para a ideia de contrato administrativo do enunciado.
- C)locação.
Locacao e instituto de direito privado, inadequado para designar a utilizacao privativa de bem publico por terceiro com fundamento no interesse publico.
- D)permissão.
Permissao tambem e ato administrativo precario, geralmente menos estavel que a concessao e sem o mesmo perfil contratual indicado na questao.
- E)concessão.
Concessao e o instrumento correto para permitir o uso privativo de bem publico por particular, com fundamento no interesse publico e em regime contratual.
Gabarito: E
Quando a Administracao Publica permite que um particular use um bem publico de forma exclusiva ou privativa, ela nao esta simplesmente "emprestando" o bem: ela esta criando um uso especial, sempre ligado ao interesse publico e, em regra, por meio de um instrumento administrativo. Nessa familia entram autorizacao, permissao e concessao de uso, mas cada uma tem um nivel de estabilidade e formalidade diferente. A ideia central da questao e esta: se o uso privado do bem publico acontece com fundamento no interesse publico e por meio de um contrato administrativo, estamos diante de uma concessao de uso. A concessao de uso de bem publico e tradicionalmente tratada pela doutrina como instrumento mais estavel e formal, normalmente precedido de licitacao, e pode ser vista como contrato administrativo pelo qual o Poder Publico transfere o uso privativo de um bem para particular, sob condicoes fixadas no interesse coletivo. Ja a autorizacao e a permissao costumam ser atos administrativos mais precarios, sem a mesma densidade contratual. A locacao, por sua vez, e figura do direito privado e nao e o nome tecnico adequado para a destinacao de bem publico. Por fim, o aforamento existe no regime de enfiteuse de bens publicos, mas nao e a resposta classica para a ideia descrita no enunciado. Por isso, o gabarito E esta correto: a descricao bate com a concessao de uso de bem publico, que e a forma juridica usada quando a Administracao consente o uso privativo por terceiro em razo do interesse publico.