De acordo com a legislação vigente de licitação, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizam frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo,
- A)um trimestre.
Errada, porque um trimestre é prazo muito curto e não é o limite legal para registros cadastrais.
- B)um semestre.
Errada, pois a lei não limita esses registros a um semestre; o prazo é maior.
- C)um ano.
Certa, porque a legislação de licitações fixa a validade máxima dos registros cadastrais em 1 ano.
- D)dois anos.
Errada, porque dois anos ultrapassa o máximo permitido para a validade do cadastro.
- E)pelo mandato do licitante.
Errada, pois não existe validade vinculada ao mandato do licitante nesse assunto.
Gabarito: C
Quando a Administração faz licitações com frequência, ela pode manter registros cadastrais para facilitar a habilitação dos interessados. Isso evita que, em toda licitação, o fornecedor tenha de apresentar a mesma papelada do zero. A ideia é ganhar tempo e organização, sem dispensar o controle de regularidade. A regra está na legislação de licitações e aparece de forma bem objetiva: esses registros cadastrais têm validade máxima de 1 ano. O ponto central é exatamente esse: cadastro não é eterno, porque documentos vencem, certidões mudam e a situação jurídica da empresa pode se alterar. Por isso, a Administração precisa renovar periodicamente essas informações. Na prática, a banca costuma cobrar o prazo com cara de detalhe, mas ele é bem direto. Se a questão fala em registros cadastrais para efeito de habilitação, a resposta é sempre o limite legal de um ano, e não prazos menores ou “por mandato”, que não existem nesse tema. Então, o gabarito está correto porque a legislação fixa a validade máxima desses registros em 12 meses, justamente para manter atualizada a verificação de habilitação dos licitantes.