Com base na Lei n° 14.133/21, a respeito das infrações e sanções administrativas praticadas em licitações e contratações públicas, assinale a alternativa correta.
- A)Para a reabilitação de pessoa jurídica punida pela apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame será necessária a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
Certa, pois a reabilitação da pessoa jurídica, nas hipóteses legais, exige ressarcimento e implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
- B)A prescrição da pena administrativa ocorrerá em cinco anos, a contar da prática do ilícito, e tem como hipótese de interrupção a celebração de acordo de leniência.
Errada, porque a disciplina da prescrição e de sua interrupção não é apresentada com essa redação restrita, havendo hipótese legal diversa da indicada.
- C)A personalidade jurídica deverá ser desconsiderada, mediante a instauração de processo judicial que evidencie o uso da pessoa jurídica para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos previstos em lei.
Errada, porque a desconsideração da personalidade jurídica na Lei 14.133/21 ocorre na esfera administrativa, e não por instauração de processo judicial.
- D)A aplicação da pena de multa requer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta por dois ou mais servidores estáveis.
Errada, porque a composição da comissão e o rito descritos não correspondem com precisão ao regime legal aplicável às infrações e sanções da lei.
- E)A pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar não poderá ser cumulada com a pena de multa.
Errada, porque a multa pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, conforme a gravidade da infração e a previsão legal.
Gabarito: A
A Lei 14.133/21 trata as infrações e sanções administrativas em um bloco bem prático: a empresa erra, a Administração apura, aplica a sanção e, em alguns casos, ainda pode exigir medidas extras para ela voltar ao jogo. Aqui, o ponto central é a reabilitação da pessoa jurídica, que não é um simples "pedido de desculpas" com carimbo. Dependendo da infração e da sanção aplicada, a lei exige ressarcimento dos danos e, em certas hipóteses, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, o famoso compliance. O gabarito está na alternativa A porque a Lei 14.133/21 prevê, no art. 163, que a reabilitação depende do ressarcimento integral do dano e da adoção de programa de integridade, quando cabível, especialmente nas hipóteses mais graves, como a apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame. A lógica da lei é clara: quem frauda a disputa não volta a contratar com o poder público sem demonstrar, na prática, que corrigiu a cultura interna de risco. Esse detalhe costuma aparecer em prova com uma “casca de banana” bem conhecida: a banca troca o que é requisito de reabilitação, o que é requisito de sanção e o que é regra de prescrição. Também é comum misturar processo administrativo com judicial, ou inventar limitações que a lei não colocou. Então, atenção ao texto literal da lei, porque aqui cada palavrinha importa. Resumindo: para certas infrações graves, a reabilitação não depende só de pagar o prejuízo. Você também precisa mostrar prevenção, controle e integridade. Em licitações, a confiança não se reconquista só no discurso.