Com relação ao controle dos atos administrativos praticados por agentes da Administração Pública, é correto afirmar que
- A)os atos discricionários somente podem ser revogados pela Administração Pública e não pelo Poder Judiciário.
Certa: ato discricionário pode ser revogado pela Administração por conveniência e oportunidade, e o Judiciário não revoga ato administrativo.
- B)os atos vinculados obrigam os seus destinatários e não podem ser anulados pela Administração Pública, somente pelo Poder Judiciário.
Errada: atos vinculados também podem ser anulados pela Administração quando ilegais, não apenas pelo Poder Judiciário.
- C)tanto os atos discricionários quanto os vinculados podem ser revogados pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
Errada: revogação não cabe ao Poder Judiciário, e atos vinculados não são revogados quando apenas se discute mérito.
- D)os atos discricionários podem ser revogados pelo Poder Judiciário, e os vinculados podem ser anulados pela própria Administração Pública.
Errada: o Judiciário não revoga atos discricionários, e a Administração pode anular atos vinculados ilegais.
- E)a lei veda que atos administrativos discricionários possam ser editados com base na conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Errada: a conveniência e oportunidade são justamente a base dos atos discricionários, dentro dos limites da lei.
Gabarito: A
Aqui mora uma distinção clássica de Direito Administrativo: revogação e anulação. A revogação acontece por motivo de conveniência e oportunidade, isto é, quando a Administração entende que o ato deixou de ser interessante para o interesse público. Por isso, ela só alcança atos discricionários e só pode ser feita pela própria Administração, porque o Poder Judiciário não substitui o administrador no juízo de mérito. Já a anulação é diferente: ela ataca o vício de legalidade. Se o ato nasceu ilegal, ele pode ser anulado pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Esse é um ponto bem cobrado em prova, porque o Judiciário controla legalidade, mas não decide conveniência e oportunidade. Então, no item A, a banca acertou ao dizer que os atos discricionários somente podem ser revogados pela Administração Pública e não pelo Poder Judiciário. Isso está de acordo com a lógica da Súmula 473 do STF, que resume bem essa dupla ideia: a Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, e o Judiciário entra no controle de legalidade, não de mérito.